TJMA - 0832821-07.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 15:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 22/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2021 07:15
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:30
Juntada de termo
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04/02/2021 11:33
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 09:45
Transitado em Julgado em 29/01/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832821-07.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629 REU: SAULO RODRIGUES CARVALHO Advogado do(a) REU: JOSE WALTERBY NUNES SILVA - OAB/MA 15506 SENTENÇA: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Saulo Rodrigues Carvalho, com o objetivo de obter a consolidação da posse e propriedade plena sobre o automóvel dado como garantia em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária.
Após regular tramitação do feito, as partes noticiaram a celebração de acordo para dar fim ao litígio e requereram sua homologação em juízo (id. 40135345) Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor – salvo em determinadas hipóteses – vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais como recolhidas e remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do acordo.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão em aberto.
Proceda-se à desconstituição de bloqueio veicular via sistema Renajud, acaso implementado.
Registre-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/01/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 14:17
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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25/01/2021 10:28
Homologada a Transação
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25/01/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 09:47
Juntada de petição
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22/01/2021 16:35
Juntada de petição
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18/12/2020 08:19
Juntada de Certidão
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30/11/2020 11:49
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 02:02
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 18:09
Juntada de Carta ou Mandado
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18/11/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 04:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 16/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 13:10
Conclusos para despacho
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09/11/2020 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2020 17:48
Juntada de petição
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01/10/2020 16:51
Juntada de Certidão
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28/09/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2020 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 08:42
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:27
Juntada de Certidão
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19/09/2020 13:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 11:26
Juntada de penhora não realizada
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28/07/2020 11:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/07/2020 10:18
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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20/07/2020 10:55
Juntada de consulta INFOJUD
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08/07/2020 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2020 13:00
Juntada de petição
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10/06/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:30
Conclusos para despacho
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09/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
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04/06/2020 12:39
Juntada de petição
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21/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:21
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
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04/12/2019 03:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 16:03
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2019 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2019 20:22
Juntada de diligência
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29/10/2019 16:18
Juntada de petição
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04/09/2019 02:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 17:37
Juntada de bloqueio RENAJUD
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13/08/2019 09:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 16:46
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2019 16:32
Conclusos para decisão
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12/08/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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