TJMA - 0800032-42.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 04:54
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 09:22
Homologada a Transação
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18/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800032-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: MARIA DE FATIMA SANTOS NEVES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 59132226, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Defiro o prazo de 05( cinco) dias para a parte autora juntar a minuta de acordo.
Intime-se a exequente.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de janeiro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
17/01/2022 21:12
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 21:12
Juntada de termo
-
17/01/2022 15:35
Juntada de petição
-
17/01/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:12
Juntada de termo
-
14/01/2022 17:27
Juntada de petição
-
13/12/2021 21:22
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 12:51
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 14:05
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
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08/10/2021 14:23
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 07/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:52
Juntada de termo
-
06/10/2021 10:38
Juntada de petição
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01/10/2021 01:59
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800032-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: MARIA DE FATIMA SANTOS NEVES ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao advogado da parte demandante/demandado do documento juntado no ID 53433416, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 28 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidor(a) Judicial -
28/09/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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07/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
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07/09/2021 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2021 23:37
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:09
Juntada de petição
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21/08/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800032-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: WILLIAM DIAS DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 50720394, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Intime-se a parte autora para informar o endereço da Sra.
Maria de Fátima Santos Neves quem assumiu a dívida acordada, no prazo de 10(dez) dias.
Após esta informação, intime-se a mencionada executada para comprovar o pagamento das parcelas do acordo em atraso a contar de 20/04/2021, no prazo de 05 dias sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento, proceda o cálculo da dívida acordada, incluindo a multa prevista na transação e com exclusão da primeira parcela quitada.
Em seguida, efetue-se a penhora online.
Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal".
São Luís, data do sistema.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de agosto de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
17/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:45
Processo Desarquivado
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16/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 20:38
Conclusos para despacho
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11/08/2021 20:38
Juntada de termo
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11/08/2021 16:40
Juntada de petição
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18/03/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2021 09:08
Juntada de termo
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17/03/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/03/2021 09:33
Homologada a Transação
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16/03/2021 19:04
Juntada de petição
-
16/03/2021 09:32
Juntada de petição
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26/02/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800032-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: WILLIAM DIAS DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 17/03/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de janeiro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
27/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 09:13
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 08:08
Juntada de termo
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25/01/2021 11:42
Juntada de petição
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21/01/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:27
Conclusos para despacho
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21/01/2021 08:25
Juntada de termo
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20/01/2021 14:58
Juntada de petição
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15/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800032-42.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: WILLIAM DIAS DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39676155, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Vistos, em correição.
Trata-se de ação de cobrança lastreada em acordo extrajudicial. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão quanto aos débitos de taxa de condomínio com base em parcela de acordo, necessária a apresentação do termo de transação com a assinatura de ambas as partes sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, não foi juntado o termo de acordo para justificar as cobranças das parcelas acordadas.
Do exposto, intime-se a parte autora, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos, o termo de acordo com a assinatura das partes, sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Para Martins Lago.
Juíza de Direito..
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
12/01/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 07:37
Juntada de termo
-
07/01/2021 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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