TJMA - 0801915-04.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:56
Juntada de Alvará
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22/02/2022 15:22
Juntada de petição
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21/02/2022 17:42
Outras Decisões
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21/02/2022 07:53
Juntada de petição
-
18/02/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:00
Juntada de petição
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04/02/2022 03:37
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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02/02/2022 08:15
Juntada de petição
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21/01/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 23:35
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 11:49
Audiência Una realizada para 16/11/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/11/2021 13:36
Juntada de contestação
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16/09/2021 10:50
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 15/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:01
Decorrido prazo de MARINA VIEIRA BERNARDO em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 06:25
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801915-04.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARINA VIEIRA BERNARDO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564 Promovido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARINA VIEIRA BERNARDO RUA PRINCIPAL, S/N, PEDRINHA DOS FUGARÇAS, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/11/2021 10:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 27 de agosto de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
27/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 11:36
Audiência Una designada para 16/11/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/08/2021 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2021 17:31
Conclusos para decisão
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25/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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