TJMA - 0800802-53.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 09:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2021 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2021 13:34
Homologada a Transação
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29/11/2021 12:50
Juntada de contestação
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16/11/2021 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 23:11
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 12:48
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 12:46
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800802-53.2021.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCIDAN FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO - MA2556 Requerido: Militão dos Anjos Neto e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CAMILA FERNANDA FRANCA DIAS - MA19619 DESPACHO Trata-se de petição da parte demandada Condomínio Arco Verde (ID 54710430) que alega ter sido citada em 15/10/2021 e, em razão da audiência ter sido designada para 20/10/2021, requer a anulação da citação e a designação de nova data de audiência.
Tendo em vista o exíguo prazo entre a citação da parte requerida - ocorrida em 15.10.2021, conforme rastreamento no site do CORREIOS -, e a data da audiência UNA, designada para 20.10.2021, e considerando regra do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que estipula prazo de 15 (quinze) dias para designação da audiência, designe-se nova data para ter lugar a audiência UNA, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
19/10/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/12/2021 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:47
Juntada de termo
-
19/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:24
Juntada de petição
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07/10/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 10:16
Juntada de petição
-
27/09/2021 14:09
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800802-53.2021.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCIDAN FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO - MA2556 Requerido: Militão dos Anjos Neto e outros DESPACHO Considerando os documentos acostados a inicial e a certidão contida no ID 51695582, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos cópias de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência ora determinada, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação da parte requerida.
Findo o prazo sem manifestação da parte autora, autos conclusos.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
21/09/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:23
Juntada de petição
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15/09/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:38
Decorrido prazo de FRANCIDAN FERREIRA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800802-53.2021.8.10.0008 PJe Requerente: FRANCIDAN FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CELSO AYRES ANCHIETA FILHO - MA2556 Requerido: Militão dos Anjos Neto e outros DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 51695582, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a diligência ora determinada, dê-se normal prosseguimento ao feito com a citação/intimação das partes requeridas.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
30/08/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2021 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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