TJMA - 0001473-22.2016.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 21:23
Juntada de petição
-
14/04/2025 08:56
Juntada de diligência
-
14/04/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:56
Juntada de diligência
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCAS MENDES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 17:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:44
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALDEIAS ALTAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:54
Juntada de petição
-
06/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 05/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ILDENICE NUNES DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SANTOS DA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:23
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:11
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:10
Juntada de diligência
-
11/01/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 09:04
Juntada de Edital
-
10/01/2024 09:29
Juntada de petição
-
03/01/2024 21:24
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Mandado
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24/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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07/01/2023 05:55
Decorrido prazo de LUCAS MENDES DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:53
Juntada de volume
-
10/08/2022 05:24
Juntada de volume
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27/07/2022 16:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
31/08/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001473-22.2016.8.10.0029 (14732016) CLASSE/AÇÃO: Usucapião AUTOR: EVA DA SILVA RODRIGUES e EVA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: LUCAS MENDES DA SILVA ( OAB 4941-PI ) REU: COSTA PINTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A e TG AGRO INDUSTRIAL Processo:1473-22.2016.8.10.0029 (14732016)Autor:Eva da Silva RodriguesRéu: Costa Pinto de Comércio e Indústria S/A DECISÃO Chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias aos autos cópia da matrícula do imóvel ou certidão do respectivo cartório de imóveis sobre a situação do bem.
Em caso de não cumprimento, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpridas as diligências DETERMINO a citação dos confrontantes nos endereços constantes na inicial.
CITEM-SE, ainda, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme determinação no artigo 259 do CPC.
INTIME-SE os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município de Aldeias Altas para que se manifestem, sobre o interesse na causa.
Cumpridas todas os atos e certificado os respectivos prazos, abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Por fim, tendo em vista a concordância do requerente com pedido de exclusão do polo passivo da empresa TG AGRO INDUSTRIAL LTDA, homologo a exclusão, determinando a sua retirada do polo passivo da demanda.
Expeça-se carta precatória, havendo necessidade.
Cumpra-se.
Intime-se Caxias/MA, 04 de março de 2020.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Substituto Resp: 193375
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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