TJMA - 0834088-14.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 12:12
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:18
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0834088-14.2019.8.10.0001 REQUERENTE: MAURO CESAR SILVA SANTOS e outros ADVOGADO: MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES OAB: MA11561 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando MAURO CESAR SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *57.***.*82-58 e MARCOS ANDRÉ SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 074.317.773-8 , a levantar(em) junto ao(à) BANCO BRADESCO, agência 0408-1, conta-poupança n. 07184140 o valor de R$ 2.434,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e conquenta e nove centavos), não recebido em vida pela titular o(a) Sr(a).
Neuzilene Pereira Silva da Silva, CPF: 963120093-00, tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:30
Julgado procedente o pedido
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17/09/2020 11:47
Conclusos para despacho
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17/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
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10/09/2020 11:18
Juntada de petição
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09/09/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 18:20
Conclusos para despacho
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21/05/2020 10:25
Juntada de petição
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14/05/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:06
Conclusos para decisão
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28/04/2020 11:53
Juntada de consulta INFOJUD
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12/03/2020 09:34
Juntada de petição
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05/03/2020 10:29
Juntada de petição
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02/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:19
Juntada de petição
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16/02/2020 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 15:54
Determinada Requisição de Informações
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12/02/2020 15:22
Conclusos para despacho
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21/01/2020 13:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/12/2019 12:07
Determinada Requisição de Informações
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31/10/2019 15:52
Conclusos para decisão
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29/10/2019 11:01
Juntada de petição
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28/10/2019 15:04
Juntada de petição
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17/10/2019 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2019 16:38
Juntada de diligência
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01/10/2019 10:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 15:05
Juntada de petição
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13/09/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 16:47
Conclusos para despacho
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19/08/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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