TJMA - 0814653-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:46
Juntada de termo
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30/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:30
Juntada de apelação
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25/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 08:40
Juntada de petição
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16/12/2024 16:26
Juntada de Ofício
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16/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/12/2024 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/11/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 19:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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20/10/2024 11:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 18:05
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/10/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
08/10/2024 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/08/2024 16:19
Juntada de termo
 - 
                                            
07/08/2024 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2024 11:38
Desentranhado o documento
 - 
                                            
03/05/2024 14:08
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/04/2024 17:43
Juntada de petição
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24/04/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 14:54
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:37
Publicado Intimação em 23/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
19/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/10/2023 12:48
Juntada de laudo pericial
 - 
                                            
06/10/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/10/2023 20:56
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 09:05
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:07
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:04
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
02/10/2023 18:54
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 25/09/2023 23:59.
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03/09/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/09/2023 15:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/08/2023 11:51
Juntada de termo
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22/08/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 16:32
Juntada de petição
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17/08/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
 - 
                                            
12/08/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/08/2023 12:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros D E S P A C H O Em face da aceitação do referido encargo pelo perito (ID 98007852), intimem-se, com urgência, as partes para se manifestarem acerca da nomeação, bem como para tomarem ciência da data apresentada pelo perito judicial, para que se façam presentes no dia e horário designados, por meio de seus assistentes técnicos, caso queiram.
Registre-se que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, segundo previsto no art. 473 do CPC.
Destaco que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 
                                            
01/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2023 16:16
Juntada de Mandado
 - 
                                            
01/08/2023 16:15
Juntada de Mandado
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01/08/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/08/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/07/2023 11:00
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2023 16:16
Decorrido prazo de MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 21:03
Juntada de petição
 - 
                                            
06/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/07/2023 17:50
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/07/2023 23:59.
 - 
                                            
24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 19:09
Publicado Intimação em 16/06/2023.
 - 
                                            
16/06/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708-A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL e outros D E S P A C H O Em face do teor do comando em id 86446653, nomeio, após consulta ao sistema Peritus, em substituição, como Perito Judicial o Dr.
MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ, com endereço na Rua 02, quadra 03, nº 34, Planalto Vinhais I, CEP: 65074850, São Luís/MA, Telefone: (98) 99101-7102, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 
                                            
14/06/2023 17:08
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/06/2023 09:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/06/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/06/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/06/2023 10:11
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2023 11:58
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/05/2023 00:21
Decorrido prazo de SERAFIM GOMES DE SA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 15:51
Juntada de termo
 - 
                                            
30/04/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/04/2023 18:52
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/04/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 11:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
 - 
                                            
10/04/2023 14:33
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/04/2023 14:20
Juntada de Mandado
 - 
                                            
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
 - 
                                            
17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708-A REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL e outros D E S P A C H O Primeiramente, indefiro o pedido de honorários periciais formulado pelo perito nomeado, constante em id 84000772 e, por se tratar de reiteração do referido pleito, determino sua destituição do encargo no presente feito.
Noutro giro, considerando a natureza da perícia, a inexistência de perito credenciado junto ao CPTEC com a especialidade que o caso requer, bem como o disposto na Resolução-GP 92017, em seu art. 6º c/c art. 156, §5º do CPC, determino que seja oficiado ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão para que informe lista de profissional habilitado com especialidade em cardiologia para fins de nomeação para o ato.
Após manifestação, autos conclusos.
Oficie-se.
Intime-se.
Serve de mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) - 
                                            
16/03/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2023 11:04
Juntada de laudo pericial
 - 
                                            
20/01/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/01/2023 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
08/11/2022 21:17
Juntada de petição
 - 
                                            
11/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/08/2022 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/08/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 13:13
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 12/08/2022 23:59.
 - 
                                            
04/08/2022 06:39
Publicado Intimação em 04/08/2022.
 - 
                                            
04/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
 - 
                                            
03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL e outros Primeiramente, indefiro o pedido de honorários periciais formulado pelo perito nomeado, constante em id 66931854.
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o expert nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a atribuição dos honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Serve a presente como mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública - 
                                            
02/08/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2022 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/06/2022 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 19/05/2022 23:59.
 - 
                                            
03/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2022 12:21
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2022 09:50
Juntada de termo
 - 
                                            
12/05/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/05/2022 18:08
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/04/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2022 15:35
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/04/2022 09:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 20/04/2022 23:59.
 - 
                                            
08/04/2022 12:43
Juntada de petição
 - 
                                            
31/03/2022 16:56
Juntada de petição
 - 
                                            
30/03/2022 15:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
 - 
                                            
29/03/2022 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 28/03/2022 23:59.
 - 
                                            
28/03/2022 12:17
Juntada de petição
 - 
                                            
28/03/2022 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2022.
 - 
                                            
28/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
 - 
                                            
23/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2022 13:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/03/2022 13:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/03/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2022 14:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2022 14:09
Juntada de termo
 - 
                                            
08/03/2022 00:49
Publicado Intimação em 08/03/2022.
 - 
                                            
07/03/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
04/03/2022 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/02/2022 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
25/02/2022 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2022 11:26
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2022 15:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/01/2022 14:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
 - 
                                            
23/11/2021 05:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/11/2021 07:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2021 07:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 19/11/2021 23:59.
 - 
                                            
20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL em 19/11/2021 23:59.
 - 
                                            
19/11/2021 12:21
Juntada de contestação
 - 
                                            
10/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
 - 
                                            
05/11/2021 15:04
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/11/2021 12:13
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/10/2021 04:36
Publicado Intimação em 20/10/2021.
 - 
                                            
20/10/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
 - 
                                            
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL e outros {...}INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 25 de agosto de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA - 
                                            
18/10/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/10/2021 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/10/2021 06:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2021 11:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
 - 
                                            
09/09/2021 16:46
Publicado Intimação em 01/09/2021.
 - 
                                            
09/09/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
 - 
                                            
31/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814653-83.2021.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO PINHEIRO SOUZA - MA18364, DANIEL DOMINGUES DE SOUSA FILHO - MA10708 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL e outros ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 25 de agosto de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA - 
                                            
30/08/2021 04:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2021 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2021 19:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
06/08/2021 19:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
27/07/2021 11:28
Juntada de termo
 - 
                                            
25/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 25/06/2021.
 - 
                                            
24/06/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
 - 
                                            
23/06/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/06/2021 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/06/2021 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
18/06/2021 08:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2021 19:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
11/06/2021 14:51
Juntada de petição
 - 
                                            
27/05/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2021.
 - 
                                            
26/05/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
 - 
                                            
25/05/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/05/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2021 07:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2021 23:59
Juntada de petição
 - 
                                            
21/05/2021 02:33
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
 - 
                                            
18/05/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2021 20:47
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2021 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2021.
 - 
                                            
04/05/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
 - 
                                            
03/05/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/04/2021 10:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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