TJMA - 0834875-14.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/04/2025 13:08
Juntada de contrarrazões
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 06:42
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 20:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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12/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 17:07
Juntada de apelação
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07/11/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 20:34
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
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27/03/2024 20:21
Juntada de petição
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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30/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:48
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/03/2023 14:19
Juntada de petição
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16/03/2023 14:20
Juntada de termo
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13/03/2023 14:39
Juntada de termo
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02/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0834875-14.2017.8.10.0001 Parte Autora:FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Parte Requerida: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio como perita datiloscópica a sra.
Elizangela de Jesus Gomes, lotada na Seção de Documentoscopia do ICRIM de São Luís, devendo ser intimada para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e arbitrar seus honorários (informando conta para depósito), com a advertência de que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias após o pagamento.
Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), após o que este magistrado arbitrará o valor.
Intimem-se os litigantes para, caso queiram, arguir impedimento ou suspeição da expert, indicar assistentes técnicos e elaborar quesitos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A nomeação da perita ocorre em virtude da ausência de profissional da área disponível no cadastro do TJMA (Resolução GP nº 08/2017), razão pela qual incide o art. 6º na espécie, que permite a designação pelo magistrado, na forma do art. 156, §5º, do CPC.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
01/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 09:35
Juntada de Ofício
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23/09/2022 16:19
Outras Decisões
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24/08/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 17:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:40
Juntada de petição
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08/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0834875-14.2017.8.10.0001 DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede instrutória, valendo o silêncio como concordância com o julgamento da ação no estado em que se encontra. Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
04/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
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09/05/2022 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834875-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário da Comarca de Ilha de São Luís para o processo e julgamento da presente ação, declinando-a em favor das Vara Cíveis da Comarca de Chapadinha/MA.
Proceda-se ao encaminhamento do feito, com a atualização dos registros e baixa no Sistema PJE.
Intime-se a parte autora na pessoa do(s) advogado(s) habilitados nos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
04/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:45
Declarada incompetência
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04/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
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27/09/2021 11:33
Juntada de réplica à contestação
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09/09/2021 15:39
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834875-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI 4344-A REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
30/08/2021 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 03:37
Juntada de Certidão
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14/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/08/2021 23:59.
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20/07/2021 19:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 13:17
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:14
Juntada de termo
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29/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
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26/01/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 12:01
Juntada de petição
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18/12/2020 03:02
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 17:37
Conclusos para despacho
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08/05/2020 17:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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07/11/2018 08:37
Juntada de petição
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10/11/2017 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2017.
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10/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2017 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2017 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2017 15:29
Conclusos para despacho
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21/09/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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