TJMA - 0827527-71.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 08:19
Decorrido prazo de BRUNO SILVA CARDOSO VERAS em 11/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 07:16
Decorrido prazo de JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:16
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827527-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OAB/MA11546 EXECUTADO: JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA13618 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 74,46, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 39945799.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 29 de janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
23/02/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 16:41
Juntada de Carta ou Mandado
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04/02/2021 11:00
Juntada de petição
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04/02/2021 10:53
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 11:57
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827527-71.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OAB/MA 11546 EXECUTADO: JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO SILVA CARDOSO VERAS - OAB/MA 13618 SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvarás para o levantamento do valor.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 487 CPC.
Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado, conforme requerido, custas de expedição já recolhidas.
Custas pela requerida, conforme condenação.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Defiro o pedido de desentranhamento dos cheques.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
28/01/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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19/01/2021 14:04
Realizado cálculo de custas
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19/10/2020 19:11
Juntada de petição
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11/08/2020 05:01
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
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30/07/2020 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2020 08:42
Juntada de Alvará
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24/07/2020 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2020 12:11
Conclusos para decisão
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22/07/2020 11:28
Juntada de petição
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20/07/2020 10:02
Juntada de petição
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09/07/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 17:15
Juntada de Ato ordinatório
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01/07/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA em 30/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 17:37
Juntada de petição
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13/04/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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12/04/2020 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2020 23:56
Realizado cálculo de custas
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10/03/2020 14:59
Juntada de petição
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11/02/2020 12:13
Decorrido prazo de JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 18:33
Juntada de petição
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13/01/2020 10:35
Juntada de petição
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09/01/2020 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/01/2020 15:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 16:50
Juntada de petição
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10/12/2019 15:51
Homologada a Transação
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12/11/2019 09:55
Juntada de petição
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08/11/2019 17:05
Conclusos para despacho
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01/11/2019 15:59
Juntada de petição
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08/10/2019 04:41
Decorrido prazo de JOSE MAURO CAMARA DA FONSECA em 07/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 16:59
Juntada de petição
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06/09/2019 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 13:17
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2019 17:32
Juntada de petição
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20/08/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
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14/08/2019 18:47
Juntada de petição
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13/08/2019 02:19
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 12/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 18:02
Conclusos para despacho
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09/07/2019 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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