TJMA - 0800058-84.2019.8.10.0119
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 11:16
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 07:05
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:24
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800058-84.2019.8.10.0119 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) EXEQUENTE: Advogado do(a) AUTOR:DRª.
ISABEL CAVALCANTE TAVARES OAB- MA19078 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE POR SUA ADVOGADA DRª.
ISABEL CAVALCANTE TAVARES OAB- MA19078, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA TRANSCRITA:SENTENÇATrata-se de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) proposta por MARIA DE JESUS PEREIRA DE ALMEIDA em face de , ambos qualificados, requerendo o registro de óbito de DOMINGOS ROSA VIANA, seu companheiro.
Juntou documentos anexosEm análise inicial, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 17480979.Em seguida, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 39837864).Vieram os autos conclusos.Brevemente relatados.
Decido.Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.Conforme Certidão constante do movimento n.º 39837864, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 17480979).Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito.Sem honorários, condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, benefício deferido nesta ocasião.Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Pedreiras (MA), 26 de janeiro de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça BenícioJuíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
28/01/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:31
Indeferida a petição inicial
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14/01/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:54
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DE ALMEIDA em 15/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/11/2020 09:59
Conclusos para despacho
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12/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2019 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2019 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2019 05:56
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 23/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 05:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 23/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 04:44
Decorrido prazo de ISABEL CAVALCANTE TAVARES em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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07/09/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2019 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 12:25
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2019 09:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes .
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04/07/2019 12:25
Declarada incompetência
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03/07/2019 10:03
Juntada de petição
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01/07/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2019 16:39
Audiência de justificação designada para 04/07/2019 09:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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20/02/2019 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 00:42
Conclusos para decisão
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31/01/2019 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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