TJMA - 0830357-73.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:43
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:03
Juntada de petição
-
15/06/2025 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 06:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2025 12:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema 1344 - Superior Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:57
Juntada de termo
-
07/03/2025 09:55
Juntada de termo
-
07/03/2025 09:50
Juntada de termo
-
30/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:14
Juntada de petição
-
21/09/2023 13:54
Juntada de termo
-
05/09/2023 11:12
Juntada de termo
-
31/08/2023 11:02
Juntada de termo
-
31/05/2023 18:08
Juntada de petição
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:28
Juntada de petição
-
28/02/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:32
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 13:19
Juntada de termo
-
09/02/2023 12:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800175-05.2023.8.10.0000
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13/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 20:58
Juntada de petição
-
06/12/2022 10:59
Juntada de termo
-
30/11/2022 10:37
Juntada de petição
-
29/11/2022 10:11
Decorrido prazo de JAMES WAGNER CARVALHO MENDES em 28/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:42
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
19/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:03
Juntada de contrarrazões
-
29/08/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:22
Juntada de petição
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06/06/2022 17:20
Juntada de embargos de declaração
-
02/05/2022 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/04/2022 17:01
Juntada de petição
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22/04/2022 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
22/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:14
Juntada de petição
-
08/03/2022 06:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 16:35
Decorrido prazo de JAMES WAGNER CARVALHO MENDES em 13/12/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/10/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:49
Juntada de termo
-
26/07/2021 09:05
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2021.
-
26/07/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:45
Juntada de termo
-
10/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:24
Juntada de termo
-
20/04/2021 08:59
Juntada de termo
-
09/04/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:40
Juntada de petição
-
16/03/2021 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2021.
-
15/03/2021 11:37
Juntada de petição
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12/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:09
Juntada de Ofício
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08/03/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 12:04
Juntada de termo
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05/03/2021 18:00
Suscitado Conflito de Competência
-
02/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:28
Decorrido prazo de JAMES WAGNER CARVALHO MENDES em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:41
Decorrido prazo de JAMES WAGNER CARVALHO MENDES em 24/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 10:32
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2021.
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04/02/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830357-73.2020.8.10.0001 AUTOR: JAMES WAGNER CARVALHO MENDES e outros (9) Advogados do(a) AUTOR: REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Aguardem-se os autos em secretaria o cumprimento do despacho pelo advogado do autor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de janeiro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
30/01/2021 18:18
Juntada de petição
-
29/01/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 10:53
Juntada de termo
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0830357-73.2020.8.10.0001 AUTOR: JAMES WAGNER CARVALHO MENDES e outros (9) Advogados do(a) AUTOR: REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Chamo o processo à ordem e torno sem efeito a decisão de Id 38613591 e o ato daí subsequente, devendo a SEJUD proceder ao desentranhamento da impugnação de Id 3982123.
Nos termos do artigo 113, parágrafo 1.º, do CPC, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a cisão do litisconsórcio, com desmembramento destes autos e formação de novos autos, com a inclusão máxima no polo ativo de 05 (cinco) autores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O advogado deverá manter no presente processo apenas cinco autores, requerendo a exclusão dos demais do polo ativo desta demanda, e, que ajuize novas ações limitando a 05 litigantes cada, os novos processos podem ser DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO, já que os litigantes que não estejam no polo ativo deste processo terão seus nomes excluídos pela SEJUD, não gerando prevenção e nem litispendência em relação aos novos processos que serão ajuizados com os exequentes excluídos destes autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021 .
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
28/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/01/2021 20:45
Suspeição
-
22/01/2021 13:16
Juntada de petição
-
14/12/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2020 11:20
Outras Decisões
-
01/10/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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