TJMA - 0002890-48.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 18:12
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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25/03/2021 18:04
Juntada de cópia de dje
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11/03/2021 13:24
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE MOURA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002890-48.2017.8.10.0102 AUTOR: DOMINGOS ALVES DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: DOMINGOS ALVES DE MOURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 10 de fevereiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 11 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
11/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:51
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2021 00:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 00:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE MOURA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DE MOURA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:09
Juntada de petição
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04/02/2021 06:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 09:59
Juntada de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002890-48.2017.8.10.0102 AUTOR: DOMINGOS ALVES DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Sr.(a) AUTOR: DOMINGOS ALVES DE MOURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (......intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.) proferido nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 27 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
27/01/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 22:59
Juntada de petição
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04/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 05:51
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 10:55
Juntada de petição
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22/05/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 12:44
Juntada de petição
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16/03/2020 17:00
Juntada de contestação
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03/03/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 13:27
Juntada de diligência
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17/02/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 17:11
Conclusos para despacho
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21/01/2020 08:56
Juntada de Certidão
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07/01/2020 13:40
Recebidos os autos
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07/01/2020 13:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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