TJMA - 0800682-42.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2025 01:45
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:55
Juntada de petição
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09/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:48
Juntada de petição
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11/07/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:39
Juntada de petição
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29/09/2022 02:26
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800682-42.2020.8.10.0138 DESPACHO O pedido inicial deve ser instruído com documentos essenciais à propositura da ação.
No presente caso, em se tratando de cumprimento de sentença, necessária a decisão judicial com certidão de trânsito em julgado, além da planilha do débito atualizado.
Assim, determino a emenda à inicial, com a intimação da parte requerente, através de seu procurador, para promover a emenda, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ Nº 3521, de 12 de agosto de 2022. -
22/09/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:21
Conclusos para decisão
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01/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:06
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0800682-42.2020.8.10.0138 Autor(a): LUIS CARLOS DOS SANTOS Réu: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL. 1.
Intime-se o INSS para, se quiser, impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi 535 do CPC, arguindo uma das matérias ali elencadas. 2.
Defiro o direito à gratuidade da Justiça, ex vi art. 98, §3º, CPC. 3.
Cumpra-se com urgência.
Urbano Santos, Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Juiz de Direito titular de Urbano Santos (MA) -
27/01/2021 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
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14/07/2020 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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