TJMA - 0800518-95.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 03:43
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 10:25
Juntada de petição
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27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2025 15:30
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 15:26
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/02/2025 12:21
Juntada de petição
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17/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:08
Juntada de petição
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29/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:42
Juntada de petição
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09/04/2024 18:25
Juntada de petição
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09/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 12:02
Juntada de petição
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20/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:32
Juntada de petição
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19/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800518-95.2019.8.10.0111 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA RITA DE OLIVEIRA BENICIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PIO---- Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: AUGUSTO CARLOS COSTA - DF4833-A D E S P A C H O Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o contido na certidão de ID72924538, informando na oportunidade CNJP atualizado do executado para fins de penhora online.
No mais, determino que a secretaria expeça-se precatório conforme já determinado na decisão de ID37925736.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4343/2023 -
17/10/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:57
Juntada de petição
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08/10/2022 22:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:15
Juntada de petição
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04/08/2022 08:58
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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20/07/2022 17:17
Juntada de petição
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18/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/03/2022 23:59.
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24/11/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 09:41
Juntada de Ofício
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18/11/2021 08:19
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/05/2021 14:24
Outras Decisões
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26/05/2021 14:19
Conclusos para decisão
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25/05/2021 18:13
Juntada de petição
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15/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:19
Juntada de pedido de sequestro (329)
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26/03/2021 14:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 23/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 15/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800518-95.2019.8.10.0111 AUTOR: ANA RITA DE OLIVEIRA BENICIO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DECISÃO Intime-se o Município executado para implantar o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) nos vencimentos da parte exequente, consoante sentença transitada em julgado.
Tendo em vista a preclusão da discussão acerca do valor devido, homologo os cálculos apresentados pela parte credora e determino, com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, seja expedido ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para pagamento mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto.
Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, tendo havido pedido de desmembramento, que é permitido pela jurisprudência do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado. Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via BACENJUD, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020.
Assinado conforme sentença. -
26/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 10:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
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26/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
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08/07/2020 01:48
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 07/07/2020 23:59:59.
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13/05/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:25
Juntada de petição
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28/04/2020 17:31
Conclusos para despacho
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28/04/2020 17:31
Juntada de Certidão
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20/02/2020 04:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 18/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 23/01/2020 23:59:59.
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28/11/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 16:40
Julgado procedente o pedido
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19/09/2019 09:01
Conclusos para despacho
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17/09/2019 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 16/09/2019 23:59:59.
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05/08/2019 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2019 18:37
Juntada de diligência
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15/07/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 11:21
Conclusos para despacho
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08/04/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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