TJMA - 0803981-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 07:48
Decorrido prazo de AILTON ALVES BARROS em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:33
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0803981-50.2020.8.10.0001 REQUERENTE: ALLYSSON ALVES BARROS ADVOGADO: Advogado: AILTON ALVES BARROS OAB: MA20661 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando ALLYSSON ALVES BARROS, brasileiro(a), solteiro(a), servidor público municipal, portador do RG n. 7865793-8 SSP/MA e inscrito no CPF nº *07.***.*88-72, residente e domiciliado na Rua Boa Esperança, Qd 03, Casa nº 05, Bairro Turu, nesta capital, a levantar(em) junto ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o valor de R$ 2.001,41 (dois mil e um reais e quarenta e um centavos), referente ao FGTS, e um saldo de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) de PASEP - PROGRAMA DO SERVIDOR PUBLICO (este foi transferido para CAIXA em 04/06/2020, pois estava a cargo do Bando do Brasil), não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
AIRTON CORTEZ BARROS (PIS nº *01.***.*85-46), tudo com os devidos acréscimos legais, salvo erro, omissão ou direito de terceiros.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 11h.
São Luís/MA, 02 de dezembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
28/01/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
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28/01/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 04:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:01
Julgado procedente o pedido
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02/12/2020 10:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/11/2020 12:30
Juntada de Certidão
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09/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:17
Conclusos para decisão
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22/06/2020 22:52
Juntada de petição
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16/06/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 17:13
Juntada de Certidão
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28/05/2020 21:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2020 21:14
Juntada de Certidão
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25/03/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 17:08
Conclusos para despacho
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04/02/2020 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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