TJMA - 0801881-84.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 09:10
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:55
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 08:53
Juntada de termo
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29/01/2021 16:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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15/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801881-84.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755 REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 Advogado do(a) DEMANDADO: DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS - MA16062 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. -
13/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 09:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/01/2021 09:15
Juntada de petição
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03/12/2020 12:49
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 12:49
Juntada de Certidão
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03/12/2020 09:48
Juntada de petição
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03/12/2020 08:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/12/2020 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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02/12/2020 16:17
Juntada de contestação
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02/12/2020 15:07
Juntada de petição
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19/11/2020 12:03
Juntada de contestação
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13/11/2020 13:55
Juntada de petição
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04/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 09:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/10/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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