TJMA - 0801326-73.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:24
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 04:21
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 20:15
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:39
Juntada de termo
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24/06/2022 17:34
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 17/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 19:51
Outras Decisões
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15/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
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15/09/2021 08:52
Juntada de termo
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15/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
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03/03/2021 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801326-73.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS CARLOS BARROS DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/MA sob o nº 11.177-A, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já efetivada a citação, proceda-se à sua intimação para informar, no prazo de 15 dias, se pretendem produzir provas orais em audiências, devendo na oportunidade apresentar toda prova documental que entender pertinente; - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
26/01/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:57
Juntada de Certidão
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16/07/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/07/2020 17:40 Vara Única de São Bento.
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15/07/2020 08:47
Juntada de contestação
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11/06/2020 02:12
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 10/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 13:29
Juntada de Certidão
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19/05/2020 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/07/2020 17:40 Vara Única de São Bento.
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08/01/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:23
Conclusos para despacho
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24/09/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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