TJMA - 0819311-90.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Joao Santana Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 19:22
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 19:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 01:24
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES MORAIS em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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22/02/2021 00:00
Intimação
Sessão de 09 de fevereiro de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus nº 0819311-90.2020.8.10.0000 Paciente : Luiz José Gomes da Silva Impetrante : Wellington Alves Morais (OAB/PI nº 13.385) Autoridade Impetrada : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA Relator : Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA - HABEAS CORPUS.
ROUBOS MAJORADOS E RECEPTAÇÃO.
DECISÃO PRISIONAL DESMOTIVADA.
IMPROCEDÊNCIA DO WRIT.
DECISUM MOTIVADO, SUFICIENTEMENTE.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. 1.
A decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva se apresenta motivada suficientemente, para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. 2.
Habeas corpus conhecido e denegado, conforme o parecer.
Acórdão – Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, os termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores João Santana Sousa, Antônio Fernando Bayma Araújo e Antônio José Vieira Filho.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Maria dos Remédios Figueiredo Serra.
São Luís (MA), 09 de fevereiro de 2021.
Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
20/02/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 08:42
Denegado o Habeas Corpus a LUIZ JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *91.***.*39-30 (PACIENTE)
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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06/02/2021 01:00
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 17:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2021 13:14
Juntada de parecer
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27/01/2021 03:01
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES MORAIS em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 16:16
Juntada de Informações prestadas
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23/01/2021 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 09:56
Juntada de malote digital
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15/01/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0819311-90.2020.8.10.0000 PACIENTE : Luiz José Gomes da Silva OU Luis José Gomes da Silva IMPETRANTE : Wellington Alves Mortais (OAB/PI Nº 13.385) AUTORIDADE IMPETRADA: Juiz de Direito Plantonista da comarca de Timon, MA.
RELATOR SUBSTITUTO : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Informações colhidas no sistema Jurisconsult desta egrégia Corte de Justiça dão conta de que a demanda criminal referente ao ora paciente tramita perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Timon, MA (Processo nº 0000033-19.2021.8.10.0060).
Face a isso, determino sejam requisitadas informações pertinentes a este HC ao sobredito Juízo, que deverão ser prestadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendido o ato requisitório ou após o transcurso do aludido prazo, abra-se vista dos autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12.01.2021.
Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto -
13/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 20:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/12/2020 13:36
Juntada de malote digital
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29/12/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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28/12/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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