TJMA - 0802124-33.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 19:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 17:37
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 12:03
Juntada de termo
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14/05/2021 15:14
Juntada de petição
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11/05/2021 04:25
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 06:17
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:51
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:50
Juntada de termo
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16/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 22:55
Juntada de petição
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802124-33.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 DESPACHO: Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição da autora, em cinco dias.
Apos, conclusos São Luís/MA, 13/04/2021 . (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
13/04/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 13:41
Processo Desarquivado
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13/04/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:10
Juntada de termo
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06/04/2021 13:57
Juntada de petição
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23/03/2021 15:33
Juntada de petição
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16/03/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 17:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/03/2021 17:54
Homologada a Transação
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09/03/2021 15:24
Juntada de petição
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08/03/2021 11:48
Juntada de petição
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03/03/2021 19:53
Juntada de contestação
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25/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 11:07
Juntada de diligência
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24/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802124-33.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/03/2021 17:20-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-02-23 08:23:39.846.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
23/02/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 20:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2021 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 22:22
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:22
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
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05/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802124-33.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a alegação da ré de que as linhas da autora foram portadas para outra operadora, o que torna impossível o cumprimento da liminar, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre tal alegação, bem como dizer se tem interesse na continuidade do feito, vez que a reclamação administrativa foi respondida pela ré com providências.
Findado o prazo, autos conclusos.
São Luís, 03/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
04/02/2021 11:46
Juntada de petição
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04/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 21:53
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 21:53
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 07:36
Conclusos para decisão
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03/02/2021 07:35
Juntada de termo
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01/02/2021 17:35
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802124-33.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIANA MARGARIDA ABREU COSTA LEITE E SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora informou em petição de ID 39619377 o descumprimento da decisão proferida pelo juízo (ID 39271964), a saber, devolução dos valores à conta bancária da cliente.
Assim, intime-se para a Requerida para que, no prazo de 3 (três) dias, manifeste-se sobre os fatos noticiados pelo Autor, instruindo o feito com provas de que cumpriu a decisão liminar tempestivamente, sob pena de majoração das astreintes fixadas na decisão de ID 39271964.
Ultrapassado o prazo com ou sem manifestação da parte Requerida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 15 de janeiro de 2021.MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO.
Juíza de Direito. -
26/01/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:43
Juntada de petição
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16/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:04
Juntada de termo
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07/01/2021 12:40
Juntada de petição
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18/12/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 10:14
Juntada de diligência
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18/12/2020 02:49
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 18:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2020 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2020 11:17
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2020 15:59
Conclusos para decisão
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15/12/2020 15:57
Juntada de termo
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15/12/2020 15:32
Juntada de petição
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14/12/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 17:16
Conclusos para decisão
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14/12/2020 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 17:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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