TJMA - 0812111-14.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
21/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:21
Juntada de termo de juntada
-
04/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:22
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 25/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo de HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 22:05
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:25
Juntada de termo
-
15/12/2022 15:52
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 20:03
Juntada de termo
-
14/08/2022 20:55
Juntada de petição
-
02/08/2022 21:55
Juntada de petição
-
30/06/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 15:00
Juntada de petição
-
31/01/2022 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 02:55
Decorrido prazo de HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM em 09/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 29/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 00:52
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
24/09/2021 09:26
Decorrido prazo de HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM em 23/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0812111-14.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado(s): Requerido(s): HUMBERTO RAMOS AMORIM Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM - MA14820 Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida, na pessoa de seu advogado, Dr(a). HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM - MA14820, para manifestar-se acerca da expedição do alvará Judicial (ID: 51648804), no prazo de 30 (trinta) dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Domingo, 19 de Setembro de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria -
19/09/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 05:03
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0812111-14.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado(s): Requerido(s): HUMBERTO RAMOS AMORIM Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM - MA14820 Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte requerida, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM - MA14820 , para tomar ciência do(a) decisão de ID 50933697, que seja abaixo transcrito(a): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que em 01/03/2018, o executado noticiou no bojo do processo a formalização de parcelamento extrajudicial do débito fiscal objeto da ação (id 10304284), o que foi ratificado pelo exequente (id 11272365), dando ensejo à suspensão do feito pelo prazo de 12 meses (id 12030709).
Outrossim, decorrido o prazo de suspensão mencionado, o exequente requereu o prosseguimento do feito (id 39228620), argumentando ter havido inadimplemento do acordo por parte do devedor, que só teria quitado 4 das 12 parcelas estipuladas, vide relatório de id 39228621; o que foi deferido pelo juízo (id 42672936).
Recentemente, em 28/06/2021, o executado peticionou nos autos comunicando que o parcelamento realizado entre as partes (em 08/02/2018), estaria novamente ativo, juntando comprovante de pagamento relativo à 5a parcela do ajuste, mediante a apresentação de boleto emitido pelo órgão fazendário municipal em 07/06/2021, vide documentos de id 48131728; requerendo, assim, nova suspensão do processo, com fulcro no art. 151, IV, do CTN.
Instado a se manifestar acerca do pleito, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id 50906921.
A esse respeito, malgrado a ausência de manifestação do credor quanto à vigência do parcelamento individualizado, compreendo que os documentos carreados aos autos pelo devedor são suficientes à sua comprovação, e isso porque no documento de arrecadação municipal de id 48131728 constam informações importantes relativas à dívida tributária (dívida executada), origem do documento/parcela (201800004339/5), valor do tributo (R$ 995,83), além de conter os dados do imóvel sob o qual incidiu a obrigação tributária (Imóvel: 015449 – Rua das Orquídeas, nº. 09, Distrito: 15, Setor: 001, Quadra: 483, Bairro; Entrocamento, Área: 900,9 e Área de Edificação: 325,44 m2), em nítida correspondência às informações constantes do termo de parcelamento de CDA de id 48131732 e do relatório de débitos e créditos juntado aos autos pelo exequente (id 39228621); o que permite concluir que o comprovante de pagamento juntado aos autos pelo devedor (id 48131728) relaciona-se ao parcelamento efetivado em meados de 2018 (id 48131732), que se presume atualmente ativo, remanescendo, ainda, 07 parcelas em aberto.
Por tais motivos, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de id 48131017 e determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 07 (sete) meses, a contar da data do pagamento da última parcela do acordo (5a parcela – 07/06/2021).
Proceda-se à liberação de eventual valor constrito nos autos em face do devedor.
Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria -
27/08/2021 11:33
Juntada de Alvará
-
27/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2021 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 07:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 20/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 06:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:38
Juntada de petição
-
23/06/2021 15:15
Juntada de petição
-
15/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:38
Juntada de petição
-
02/06/2021 04:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 12:45
Juntada de protocolo
-
26/03/2021 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 01:29
Decorrido prazo de HUMBERTO RAMOS AMORIM em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:08
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812111-14.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Requerido(s): HUMBERTO RAMOS AMORIM Advogado(s): HUBCARMO NATHALIO SOUZA AMORIM (OAB/MA-14820) Proc. 0812111-14.2017.8.10.0040 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
25/01/2021 20:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 13:55
Declarada incompetência
-
14/12/2020 23:57
Juntada de petição
-
27/11/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 10:59
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
29/06/2019 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2018 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 09/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/04/2018 15:17
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2018 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/02/2018 13:10
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2018 00:39
Decorrido prazo de HUMBERTO RAMOS AMORIM em 16/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 10:31
Expedição de Mandado
-
19/10/2017 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 10:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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