TJMA - 0800325-71.2020.8.10.0038
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 17:24
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 17:23
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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04/02/2021 11:35
Juntada de petição
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04/02/2021 04:41
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0800325-71.2020.8.10.0038 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): FABRICIO ALVES DE SOUSA Advogado(s): FABRICIO ALVES DE SOUSA (OAB/MA-14514) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0800325-71.2020.8.10.0038 Vistos, etc.
FABRICIO ALVES DE SOUSA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 17:42
Juntada de petição
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27/01/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2020 10:00
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:43
Juntada de termo
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03/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 11:02
Juntada de Alvará
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02/12/2020 09:14
Juntada de protocolo
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01/12/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 13:40
Conclusos para despacho
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04/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
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03/11/2020 12:37
Juntada de petição
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02/09/2020 04:30
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 01/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 12:07
Juntada de petição
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28/08/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 11:12
Juntada de petição
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12/08/2020 09:42
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/08/2020 22:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 11:17
Conclusos para decisão
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23/07/2020 15:53
Juntada de petição
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22/07/2020 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/07/2020 17:43
Conta Atualizada
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22/07/2020 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 12:57
Conclusos para decisão
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03/04/2020 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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03/04/2020 14:31
Conta Atualizada
-
31/03/2020 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2020 12:27
Juntada de Certidão
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31/03/2020 12:11
Juntada de petição
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03/03/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:20
Conclusos para despacho
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28/02/2020 12:35
Juntada de petição
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14/02/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 13:56
Conclusos para despacho
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11/02/2020 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2020 17:53
Declarada incompetência
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10/02/2020 08:27
Conclusos para despacho
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07/02/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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