TJMA - 0800025-27.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 18:05
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
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28/02/2021 14:27
Juntada de petição
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18/02/2021 03:59
Decorrido prazo de CRISTIANO MOURA MACEDO em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:05
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 16:05
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800025-27.2021.8.10.0054 AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERENTE(S): ADÉCIO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ID n° 39689208), proposta por ADÉCIO DA SILVA SANTOS, em 11 de janeiro de 2021, em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, sua nomeação para o cargo de professor de matemática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). Narra a inicial que o autor foi classificado em 2º (segundo) lugar, do total de 01 (uma) vaga, na categoria ampla concorrência, para o cargo de professor de matemática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Campus Presidente Dutra (Edital de Concurso Público IFMA n° 001, de 26/08/2016).
O requerente afirma ter direito à nomeação, visto que a vaga destinada às pessoas com deficiência não foi preenchida e, portanto, deveria ter sido remanejada para a ampla concorrência. Eis o breve relatório necessário.
Passo a decidir. Inicialmente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de declínio da competência, em razão da incompetência absoluta em razão da matéria, nos termos do artigo 109, I, Constituição Federal (CF). Verifico, de pronto, que, embora a presente ação tenha sido ajuizada contra o Município de Presidente Dutra/MA, o ente municipal não guarda qualquer relação com a demanda ventilada na inicial, visto que nos autos se discute direito à nomeação em concurso público para cargo de professor de matemática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O artigo 109, I, Constituição Federal (CF) prevê que é competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de feito quando for autora, ré, assistente ou oponente determinada autarquia federal, tal qual é o caso do IFMA, por isso a impossibilidade de dar prosseguimento à presente causa na Justiça Comum Estadual. À vista do exposto, com base no artigo 109, I, CF, declino da competência para processar e julgar o presente feito, devido à incompetência absoluta deste Juízo, a fim de determinar a remessa da presente ação à Justiça Federal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos à Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
22/01/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 16:44
Declarada incompetência
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11/01/2021 11:51
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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