TJMA - 0812292-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:01
Juntada de contrarrazões
-
14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 21:34
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:09
Juntada de petição
-
18/11/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 19:33
Juntada de petição
-
05/10/2022 21:17
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2022.
-
05/10/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 07:42
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 14:18
Decorrido prazo de RUMAO DA LUZ SERRA em 25/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:10
Juntada de petição
-
03/11/2021 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812292-64.2019.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: RUMAO DA LUZ SERRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação exarada no despacho de Id 39976216, sob pena de extinção do feito por abandono/falta de interesse.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 26 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3617/2021 -
27/10/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 09:28
Juntada de petição
-
25/02/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:29
Decorrido prazo de RUMAO DA LUZ SERRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:50
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0812292-64.2019.8.10.0001 AUTOR: RUMAO DA LUZ SERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A autarquia ré foi intimada para cumprir a obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, manifestando-se sua ciência na petição de ID 22903844, sem, contudo, demonstrar o efetivo cumprimento.
Assim, diante do decurso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito executivo e pleitear o que for de direito, oportunidade na qual deverá informar, ainda, se houve o cumprimento da determinação judicial pelo INSS.
A inércia redundará na extinção deste feito executivo pelo abandono/falta de interesse.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021 -
26/01/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 14:19
Juntada de petição
-
02/08/2019 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2019 01:27
Outras Decisões
-
19/06/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
06/06/2019 00:56
Decorrido prazo de RUMAO DA LUZ SERRA em 05/06/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 07:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800717-88.2021.8.10.0001
Victor Marino Serejo Silva
Delegado de Policia de Coroata
Advogado: Arthur Rodrigues de Freitas Barros Ferre...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 19:01
Processo nº 0800404-33.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
5 Camara Civel
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 12:36
Processo nº 0816330-85.2020.8.10.0001
A S A Costa
Noris Serra Maranhao
Advogado: Rodrigo Lobato Oliveira de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 17:19
Processo nº 0016652-61.2008.8.10.0001
Danilo Adelwal Mendes Reis
Erivaldo Amancio da Silva
Advogado: Danilo Adelwal Mendes Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2008 00:00
Processo nº 0801003-24.2020.8.10.0091
Raimunda Nonata Ribeiro da Cruz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Levi Santos Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2020 12:00