TJMA - 0003818-96.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:32
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
10/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:24
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 12:57
Juntada de petição
-
07/11/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:49
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 09:14
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003818-96.2017.8.10.0102 EXEQUENTE: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833-A, KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) EXEQUENTE: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a contradição apontada, diante disso, decido: 1. mantenho a exclusão da execução de astreintes (Id. 57174208); 2. intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas e, com base em tais documentos, apresentar o valor atualizado do cumprimento de sentença, sem imputar execução de astreintes. 3. em seguida, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (NCPC, art. 523, caput e §1º).
Atente-se ao fato de que, no caso em comento, incide multa de 10%.
Isso porque a multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito (REsp 2.007.874-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 04/10/2022, DJe 06/10/2022).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 23 de fevereiro de 2023.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo Montes Altos/MA, 7 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
07/08/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:46
Outras Decisões
-
19/10/2022 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 10:43
Juntada de petição
-
13/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
27/02/2022 20:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:45
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 02/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 26/01/2022 23:59.
-
19/02/2022 08:44
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 26/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:29
Juntada de petição
-
17/01/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 16:38
Juntada de embargos de declaração
-
02/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:02
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
-
16/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
-
13/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:17
Juntada de petição
-
27/08/2021 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 12:53
Juntada de petição
-
18/08/2021 21:06
Juntada de petição
-
27/07/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:39
Juntada de petição
-
24/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:56
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 05:15
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003818-96.2017.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e 3º). De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID 38780969), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme guia de (ID. 42437871), no prazo de 30 (trinta) dias.Montes Altos/MA, 12 de março de 2021.Saniel Santos Carvalho -Secretário Judicial - Mat. 184879. -
12/03/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 10:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/03/2021 21:23
Transitado em Julgado em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:53
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003818-96.2017.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 02 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2020 15:10
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DA CONCEICAO em 16/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 18:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 12:31
Juntada de petição
-
03/03/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 22:47
Juntada de diligência
-
17/02/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 10:30
Recebidos os autos
-
09/01/2020 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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