TJMA - 0003418-02.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 09:54
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:17
Juntada de petição
-
03/10/2023 06:35
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:34
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:17
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:17
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:17
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:30
Juntada de
-
28/09/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:03
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003418-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L.
A.
C., JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA12131-A, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA11534-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por L.
A.
C., menor, representada neste ato por seu pai, JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA, em face da UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, todos qualificados nos autos.
Iniciada a execução, o despacho de ID 41986864 suspendeu a demanda em razão de liquidação extrajudicial da empresa ré.
Petição de ID 91814941 em que a requerida solicita processamento da execução perante o juízo insolvente.
Em resposta (ID 94767779), a exequente pleiteia intimação da ré para pagamento da condenação ou expedição de certidão de crédito.
Assim, verifico que a empresa ré foi declarada insolvente em sentença proferida em 27/01/2023 nos autos do processo nº 0803602-75.2021.8.10.0001, o qual tramita perante este Juízo.
Em consulta aos autos do mencionado processo, fora prolatada sentença determinando que as execuções movidas por credores individuais sejam remetidas ao juízo da insolvência, bem como regula o procedimento de apresentação das certidões de crédito para habilitação perante à administradora judicial.
Dessa forma, entendo que a parte exequente deverá habilitar-se na forma definida nos autos do processo de insolvência (nº 0803602-75.2021.8.10.0001) para inserção no quadro de credores pela administradora judicial.
Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sobre o pedido da autora de expedição de certidão de dívida para habilitação de crédito frente à insolvência da ré UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, caberá ao exequente solicitá-la junto à SEJUD, independente de ordem judicial.
Considerando o afastamento da condenação da ré ao pagamento de custas processuais (ID 76876850), após trânsito em julgado, determino arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
28/08/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:41
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003418-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L.
A.
C., JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA12131-A, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA11534-A DESPACHO Intime-se a autora para manifestar-se acerca da petição de ID 91814941, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
23/05/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
20/04/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 27/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:54
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
08/03/2023 16:08
Juntada de termo
-
06/02/2023 17:38
Juntada de petição
-
02/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003418-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L.
A.
C., JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA12131-A, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA11534-A DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico que foi determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de liquidação extrajudicial em Despacho de ID 41986864.
Em Despacho de ID 60760468, determinou intimação da parte requerida para manifestar sobre mencionada liquidação.
Assim, ainda em respeito a inteligência do art. 18, alínea a da Lei n° 6.024/74, intime-se a parte demandada, por seu advogado e pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o andamento da liquidação extrajudicial.
Intime-se Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
31/01/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 08:22
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 09:35
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:03
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:03
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 19:03
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003418-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: L.
A.
C., JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA 9163 REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA 11534, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131 DESPACHO Inicialmente, observo que em petição ID 41275401, o autor refere-se a sua insatisfação em face de questões atinentes ao processo 0823576-69.2019.8.10.0001, sem qualquer relação ou mesmo discussões pertinentes para o presente processo.
Desse modo, sem qualquer conformidade com o presente feito, deixo de apreciar o pedido ali mencionado.
Em prosseguimento ao processo, considerando a petição de ID 37902425, determino a suspensão da presente demanda, com fulcro no art. 18, alínea “a”, da Lei n° 6.024/74, pelo prazo de 06 (seis) meses, após deverão voltar conclusos.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 8 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:47
Juntada de petição
-
04/02/2021 07:59
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0003418-02.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
C., JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA9163 REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OAB/MA11534, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA12131 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre o ID 37902425, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 25 de janeiro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
28/01/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:18
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 06:01
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 06:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 28/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 20:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:00
Juntada de petição
-
21/08/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 17:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
13/08/2020 16:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/08/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 07:53
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2020 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
24/04/2020 13:43
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2020 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2020 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 04:23
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 04:20
Decorrido prazo de LUANNA ARANHA CALIXTO em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 17:42
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 05:03
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 05/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:02
Decorrido prazo de LUANNA ARANHA CALIXTO em 05/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 05:02
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:47
Juntada de petição
-
17/10/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 11:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/10/2019 11:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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