TJMA - 0000292-49.2010.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 20:17
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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17/01/2023 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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17/10/2022 12:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/10/2022 00:00
Intimação
Processo n° : 0000292-49.2010.8.10.0076 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo ativo: Ministério Público do Estado do Maranhão (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros Polo passivo: ONEZITO CARVALHO MARTINS INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao advogado Dr.
FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ONEZITO CARVALHO MARTINS, pela sua morte.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, via advogado.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brejo (MA), 14 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juíza de Direito da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo(MA) Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/10/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 19:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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20/05/2022 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 11:23
Juntada de diligência
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01/05/2022 09:21
Juntada de petição
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30/04/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 17:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/04/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 08:16
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:14
Audiência Sessão do Tribunal do Júri cancelada para 28/04/2022 08:30 1ª Vara de Brejo.
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25/04/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 10:49
Juntada de diligência
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25/04/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:44
Juntada de diligência
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23/04/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2022 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2022 06:11
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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03/04/2022 22:46
Juntada de petição
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02/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000292-49.2010.8.10.0076 - [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Réu: ONEZITO CARVALHO MARTINS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A, para tomar ciência do Sessão do Tribunal do Júri, designada para o dia 28/04/2022 08:30, para o julgamento do(s) Réu(s), a ser realizado no Auditório do Fórum da Comarca de Brejo-MA, localizado na Av.
Luis Domingues, Centro, Brejo-MA. Brejo-MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
31/03/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 15:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 12:40
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
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22/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 16:29
Juntada de petição
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15/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
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28/02/2022 20:39
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 28/04/2022 08:30 1ª Vara de Brejo.
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27/01/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:24
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 08:06
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 11:15
Juntada de petição
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000292-49.2010.8.10.0076 - [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo ativo: Ministério Público do Estado do Maranhão e outros Polo Passivo: ONEZITO CARVALHO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917 ATO ORDINATÓRIO / CERTIDÃO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto nas Portarias Conjunta nº 05/2019 e alterada pela portaria conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Brejo-MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
04/10/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 13:54
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
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02/10/2021 19:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000292-49.2010.8.10.0076 (2922010) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: Parte em Segredo de Justiça e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ONEZITO CARVALHO MARTINS FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR ( OAB 3917-MA ) Proc. 292-49.2010.8.10.0076 (292/2010) DECISÃO Redesigno o júri para o dia 25/03/2021 ante o adiamento de outro da mesma pauta.
Expedientes necessários.
Brejo-MA, 09 de fevereiro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Resp: 116889 -
22/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 292-49.2010.8.10.0076 (2922010) DESPACHO Relatório anexo.
Tratam-se os presentes autos de Ação Penal contra ONEZITO CARVALHO MARTINS, pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal.
Após decurso o prazo para as partes arrolarem suas testemunhas e requererem diligências, julgo o processo saneado e preparado.
Designo, desde já, o dia 26/03/2021, às 08:30 horas, no Fórum de Brejo, na Avenida Luís Domingues, nº 135, Centro, para o julgamento do Réu.
Comunique-se ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral de Justiça, consoante prescreve o artigo 49, §1º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
Designo o dia 28/01/2021, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum desta Comarca, para o Sorteio dos Jurados.
Nos termos do art. 432, do CPP, intimem-se para comparecer ao sorteio o Ministério Público, o advogado do réu e a Defensoria Pública (Lei nº. 11.689/2008).
Intimem-se os jurados (após o sorteio), o Ministério Público Estadual, o acusado, a eventual vítima, seu defensor, o assistente ministerial, caso haja, e as testemunhas indicadas pelas partes, da data do julgamento, bem como para seus comparecimentos ao referido ato processual.
Consigne-se que, se, regularmente intimada, a vítima ou testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
A intimação dos jurados deverá ser feita por correios ou qualquer meio hábil para comparecerem no dia e hora designados para a sessão do júri.
No mesmo expediente de intimação deverá ser acrescentado que o serviço do júri é obrigatório e que esta obrigação também se estende aos suplentes sob pena de aplicação de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos em caso de falta sem justa causa.
Requisite-se junto ao Comando Militar, efetivo policiamento para a sessão do Júri.
REQUISITE-SE O(S) ACUSADO(S) PARA COMPARECIMENTO À SESSÃO DO JÚRI, CASO PRESO(S).
INTIME-SE O(S) ACUSADO(S) SOLTO, INCLUSIVE, VIA ADVOGADO CONSTITUÍDO, CASO POSSUA.
POR EDITAL, SE NECESSÁRIO.
Consigne-se que seu comparecimento não é obrigatório, mas, se, regularmente intimado, deixar de comparecer sem motivo justificado, perderá a oportunidade de narrar a sua versão dos fatos e o processo prosseguirá até julgamento final, além de perder a oportunidade de ter sua pena diminuída em caso de eventual confissão.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 21 de janeiro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca Resp: 187211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2010
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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