TJMA - 0001985-14.2013.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:22
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:45
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:26
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:51
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:47
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:03
Juntada de Certidão de juntada
-
18/10/2024 09:25
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:18
Juntada de petição
-
30/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:44
Outras Decisões
-
06/08/2024 00:53
Juntada de protocolo
-
19/07/2024 11:48
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 10:00
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:35
Juntada de petição
-
05/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:01
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:58
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:06
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 15:00, Central de Videoconferência.
-
26/07/2023 15:11
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 11:07
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 11:55
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Timon
-
21/07/2023 09:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2023 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, Central de Videoconferência.
-
21/07/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
21/07/2023 08:28
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:44
Juntada de petição
-
06/06/2023 02:04
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:28
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:28
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:39
Decorrido prazo de C. M. LIMA CARNES - ME em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:39
Decorrido prazo de IVONE MARIA RABELO LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:23
Decorrido prazo de IVONE MARIA RABELO LIMA em 22/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 07:02
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 30/01/2023 23:59.
-
07/04/2023 07:01
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 30/01/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:44
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
05/04/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/02/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 10:12
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 10:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
25/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 11:46
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
17/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:21
Juntada de petição
-
30/05/2022 19:20
Juntada de petição
-
24/05/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:40
Juntada de petição
-
28/01/2022 18:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Aos 13/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte exequente para fazer juntada do cálculo atualizado da dívida, abatendo-se o saldo que foi objeto de levantamento de alvará judicial, ID 57879811.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de ID de nº 57585957, parte final, considerando que já ocorreu o pagamento das custas referentes à citada diligência.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/01/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 12:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:59
Juntada de Alvará
-
06/12/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 18:37
Juntada de petição
-
22/11/2021 02:40
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Aos 18/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Tendo em vista a comprovação da transferência do valor bloqueado para conta judicial do Banco do Brasil (ID 49140384), cumpra-se integralmente a decisão de ID 45782747, procedendo à intimação do banco exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores disponíveis em conta judicial, promovendo, no mesmo prazo, o pagamento da taxa judiciária concernente ao levantamento de alvará judicial.
Cumpridas as determinações, expeça-se alvará de transferência dos valores constantes nos autos para a conta bancária indicada pela exequente, de sua titularidade.
Saliente-se que em razão das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), a expedição de alvarás judiciais deste Juízo da 1ª Vara Cível de Timon/MA, excepcionalmente, está sendo realizada por envio eletrônico (por meio do e-mail institucional), no formato PDF, com respectivo selo de fiscalização (gratuito ou oneroso) já afixado no expediente, durante a vigência da PORTARIA-CONJUNTA N.º 18/2020.
Cumpridas as diligências, fica desde já a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Timon/MA, 17 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/11/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:56
Juntada de petição
-
16/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:44
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:25
Juntada de protocolo
-
17/05/2021 12:19
Outras Decisões
-
06/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:18
Juntada de petição
-
04/05/2021 16:13
Juntada de petição
-
04/05/2021 16:07
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Aos 15/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Timon/MA, 9 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
15/04/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 26/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema SISBAJUD, SIEL,INFOJUD e RENAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 9 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
09/03/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 08:20
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:46
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Sendo indispensável a intimação pessoal da parte executada na presente fase processual e objetivando a garantia da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação da parte ora exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar ENDEREÇO ATUALIZADO da parte ora executada.
Após, com a apresentação de novo endereço, cumpra-se despacho de ID nº 39802317.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2021 20:39
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 03:02
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001985-14.2013.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 EXECUTADO: C.
M.
LIMA CARNES - ME, IVONE MARIA RABELO LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO MARTINS EVANGELISTA - PI6624 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Vistos em correição.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral, ajuizada por RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO em face do Banco do Nordeste, originariamente na Justiça Eleitoral, em razão de impedimento de abertura de conta bancária pelo requerido para fins de prestação de contas de sua campanha eleitoral, considerando ser candidato ao cargo de Vereador nas Eleições 2020.
Consoante decisão de id 39622275, pág 5 a 7, o juízo eleitoral da 19ª ZE, considerando a perda de objeto do pedido para abertura da conta bancária em questão, declinou a competência de julgamento do pedido de indenização por danos morais para a Justiça Comum.
Recebidos os autos.
Considerando a perda de objeto para abertura da conta bancária em razão do período de campanha eleitoral ter findado em 15/11/2020, bem como tendo em conta que em relação ao pedido de danos morais, já existe ação autônoma ajuizada pelo autor (Proc 0806010-90.2020.8.10.0060) em trâmite neste juízo, com as mesmas partes e mesma causa de pedir, intime-se o requerente, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, o qual estabelece a proibição de decisão surpresa, para que se manifeste sobre a eventual possibilidade do julgamento do feito sem resolução do mérito em razão de litispendência, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 27/01/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:49
Juntada de Ofício
-
14/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 02:42
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2020.
-
26/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 08:17
Juntada de petição
-
13/11/2020 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:56
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 15:55
Outras Decisões
-
02/10/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:37
Juntada de petição
-
24/09/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 03:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:52
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 08:09
Juntada de petição
-
28/08/2020 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2020.
-
28/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:22
Juntada de petição
-
08/08/2020 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 03:15
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 23:35
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2020 23:31
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 23:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/07/2020 18:21
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - TIMON em 04/07/2020 13:16:10.
-
03/07/2020 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2020 13:16
Juntada de diligência
-
30/06/2020 19:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
09/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2020 09:09
Juntada de Ofício
-
17/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS EVANGELISTA em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:07
Juntada de Ofício
-
11/11/2019 08:57
Recebidos os autos
-
11/11/2019 08:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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