TJMA - 0031959-21.2009.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:04
Juntada de petição
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27/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:14
Juntada de petição
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17/12/2024 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 10:09
Juntada de Ofício
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02/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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16/09/2024 20:56
Juntada de petição
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20/08/2024 09:26
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 17:46
Outras Decisões
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19/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
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25/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 20:11
Conclusos para despacho
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14/02/2022 14:59
Juntada de petição
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21/12/2021 04:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 15/12/2021 23:59.
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13/12/2021 12:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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23/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0031959-21.2009.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: JOSE FERNANDO TORRES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLIANS DOURADO COSTA - MA4995 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por José Fernando Torres em face do Estado do Maranhão, haja vista o trânsito em julgado da decisão que condenou o executado ao pagamento do exequente no valor de R$ 47.812,61 (quarenta e sete mil oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos).
Devidamente intimado, o executado concordou com cálculos apresentados pelo exequente.
Após remessa dos autos à Contadoria Judicial, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do valor atualizado, porém, nada disseram, conforme certidão de Id. 46560023.
Ante o exposto, não havendo oposição das partes, homologo os cálculos de id. 39183912, pgs. 167/168, tornando como certa a dívida ali firmada.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se ofício à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para formalização dos respectivos precatórios, observadas as formalidades legais.
Antes da expedição dos precatórios, deverão os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 9 de novembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3619/2021 -
19/11/2021 05:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 05:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:51
Homologado cálculo de contadoria
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28/05/2021 21:51
Conclusos para decisão
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28/05/2021 21:51
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 19:15
Conclusos para despacho
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11/02/2021 19:15
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:52
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO TORRES em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:20
Juntada de petição
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03/02/2021 15:59
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0031959-21.2009.8.10.0001 AUTOR: JOSE FERNANDO TORRES Advogado do(a) AUTOR: WILLIANS DOURADO COSTA - MA4995 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
22/01/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:30
Recebidos os autos
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14/12/2020 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2009
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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