TJMA - 0800010-75.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2021 15:52
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:52
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800010-75.2021.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO Advogado: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO OAB: MA18603 Endereço: desconhecido Advogado: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA OAB: MA21816 Endereço: Avenida Brasil, 05, QUADRA 09, SALA 04, Vila Vicente Fialho, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-130 EXECUTADO: FORMATOS SERVICOS GERAIS LTDA. - ME, FORMATOS CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, ficam as partes reclamantes intimadas da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Dessa forma, julgo extinto o presente processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo às devidas baixas. P.
R.
Intime-se o autor.
Cumpra-se. São Luís (MA), 11 de janeiro de 2021 -
22/01/2021 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/01/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 12:20
Extinto o processo por desistência
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11/01/2021 10:48
Juntada de petição
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11/01/2021 09:50
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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