TJMA - 0000287-55.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES em 18/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:30
Juntada de petição
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03/02/2021 04:40
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000287-55.2017.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): JAIME MARQUES FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado do(a) AUTOR: JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES - MA14689, para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor:"...
Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que a matéria versa acerca da inclusão ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, cujo tema foi afetado ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 15/12/2017).
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, SUSPENDO o curso do vertente processo até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
Após o julgamento do repetitivo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,9 de outubro de 2020. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)".
Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 17:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/06/2020 12:03
Conclusos para decisão
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23/06/2020 02:01
Decorrido prazo de JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES em 22/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:46
Juntada de petição
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28/05/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 13:45
Outras Decisões
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16/03/2020 17:33
Conclusos para decisão
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06/03/2020 16:01
Decorrido prazo de JAIME MARQUES FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 15:38
Juntada de petição
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27/02/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
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01/10/2019 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/10/2019 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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