TJMA - 0800899-88.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 11:55
Juntada de protocolo
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12/04/2021 15:12
Juntada de Ofício
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18/02/2021 04:47
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:30
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800899-88.2020.8.10.0137 Ação: PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: ALCINO BARROS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS-OAB/MA 4633 Requeridos: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Tratam os autos de prestação de contas proposta ALCINO BARROS DA SILVA, presidente municipal do PSL, na qual apresenta ausência de movimentação de recursos financeiros pelo citado órgão partidário no exercício de 2011, 2012 e 2019.
Eis o breve o relato.
Analisando a pedido ora formulado e toda documentação juntada, verifico que se trata de matéria afeta à seara eleitoral, de modo que o presente pleito deveria ter sido proposto naquela justiça especializada.
Tratando-se de competência em razão da matéria, portanto de natureza absoluta, deve este órgão jurisdicional deve se abster de praticar qualquer ato e encaminhar os autos do juízo competente.
Ante o exposto, sem necessidade de outras considerações, com fulcro no artigo 64, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste juízo e declino a competência para a Justiça Eleitoral da 40º Zona, para onde os autos deverão ser remetidos.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, X, do Código de Processo Civil.
Pulique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - Tutóia/MA, 21 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
21/01/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
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21/08/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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