TJMA - 0029444-71.2013.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:18
Juntada de apelação
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07/02/2025 09:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/08/2024 23:07
Juntada de petição
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15/07/2024 15:44
Juntada de petição
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24/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:33
Juntada de petição
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19/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
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19/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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12/12/2022 22:35
Juntada de petição
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07/12/2022 09:17
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 23/11/2022 23:59.
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07/12/2022 09:17
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 23/11/2022 23:59.
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07/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0029444-71.2013.8.10.0001 (321832013) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: MIRELLA PARADA MARTINS ( OAB 4915-MA ) REU: FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018 - CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, para tomar conhecimento do mandado de penhora infrutífero, requerendo o que for cabível.
São Luís - MA, 23 de outubro de 2021.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Secretário judicial Resp: 145409 -
20/01/2021 00:00
Citação
DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, cujo direito ao crédito, ainda não se encontra satisfeito pela parte ré.
Restando infrutífera a providência constritiva adotada, com vistas à satisfação do crédito reconhecido, conforme certidão de fl.90, a parte autora manifestou-se aos autos, requerendo a expedição de mandado de penhora dos bens da executada (fls.93), para satisfação do crédito. É o relatório.
Decido.
Sendo direito da parte autora ter seu crédito satisfeito, acolho o pedido da demandante (fl. 93), haja vista a tentativa infrutífera de pesquisa via Bacenjud (fls.84-89) e não existindo alternativa que não a de penhora de bens móveis em geral, conforme autoriza o art. 835, inciso VI, do Código de Processo Civil, DETERMINO que o Oficial de Justiça proceda com a busca de bens na residência da parte ré, realizando-se a penhora dos mesmos até o valor de R$ 24.391,08 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e um reais e oito centavos) conforme valor indicado na petição de fls. 82, cientificando que a demandante ficará como depositária, impedindo-a de se desfazer dos bens penhorados.
Serve o presente como mandado de penhora e intimação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de dezembro de 2020.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível Resp: 158824
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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