TJMA - 0001434-88.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 09:25
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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07/07/2022 18:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:13
Juntada de petição
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27/05/2022 09:10
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001434-88.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NOEME RAMOS DOS SANTOS GOMES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrita: Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Terça-feira, 17 de Maio de 2022. - 
                                            
17/05/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2022 21:28
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 21:28
Juntada de termo
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10/01/2022 21:28
Juntada de Certidão
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30/09/2021 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:40
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:40
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:34
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001434-88.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NOEME RAMOS DOS SANTOS GOMES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725, AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869, FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Despacho Ao autor pra no prazo de 20 (vinte) dias requerer o que de direito sob pena de extinção do feito; Escoado o prazo, autos conclusos; Intimações necessárias.
Parnarama, 25 de agosto de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
Aos 26/08/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. - 
                                            
26/08/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:08
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:07
Juntada de termo
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14/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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22/05/2021 07:00
Decorrido prazo de NOEME RAMOS DOS SANTOS GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:38
Decorrido prazo de NOEME RAMOS DOS SANTOS GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:15
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
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23/03/2021 22:59
Juntada de petição
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22/02/2021 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/02/2021 10:21
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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