TJMA - 0830791-28.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 10:02
Juntada de petição
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24/03/2022 12:18
Juntada de termo
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23/02/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:47
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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23/02/2022 11:30
Juntada de petição
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21/02/2022 20:01
Juntada de petição
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16/02/2022 14:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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30/01/2022 13:05
Conclusos para despacho
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30/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/10/2021 23:59.
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17/09/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 20:24
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:24
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:26
Juntada de petição
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03/09/2021 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0830791-28.2021.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: SARAH VANESSA ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: JOSÉ LACERDA JÚNIOR , OAB-MA 4648 DESPACHO: Trata-se de pedido de retificação de registro civil formulado com o objetivo de modificar o nome da requerente.
Como medida de cautela, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidões de negativas criminais emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, além da certidão de quitação eleitoral e certidões negativas emitidas pela Polícia Civil e Federal, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a juntada dos documentos, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
24/08/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 23:49
Conclusos para despacho
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23/08/2021 23:49
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:12
Juntada de petição
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18/08/2021 17:31
Publicado Despacho (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 07:55
Conclusos para despacho
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21/07/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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