TJMA - 0802991-86.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 20:35
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 10:29
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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24/02/2022 17:27
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 21:02
Indeferida a petição inicial
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27/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:37
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802991-86.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): AMADEU BORGES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando a representação processual por meio da juntada de procuração pública ou particular assinada a rogo, pois não possui validade a procuração particular juntada aos autos ante a ausência de assinatura do rogado, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.Penalva/MA,19 de agosto de 2021,NIVANA PEREIRA GUIMARÃES,Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva,(documento assinado eletronicamente)," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:11
Outras Decisões
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19/08/2021 00:11
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 13/08/2021 23:59.
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18/08/2021 19:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 19:38
Juntada de Certidão
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18/08/2021 19:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2021 07:29
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:48
Juntada de contestação
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20/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 17:01
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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