TJMA - 0800559-09.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 17:04
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 00:40
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800559-09.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 Reclamado: JOSEVALDO SANTOS SENTENÇA: " Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir. Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora juntou endereço de requerida diversa. Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça. Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Intime-se apenas a parte autora. São Luís (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito" -
02/12/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 21:11
Extinto o processo por negligência das partes
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30/11/2021 17:10
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 17:10
Juntada de termo
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29/11/2021 10:33
Juntada de petição
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24/11/2021 08:13
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800559-09.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 Reclamado: JOSEVALDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, informar o atual e correto endereço do reclamado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC" -
22/11/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 09:45
Juntada de diligência
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15/10/2021 00:17
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0800559-09.2021.8.10.0009 AUTOR: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI REU: JOSEVALDO SANTOS Endereço: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/11/2021 09:15, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de outubro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
13/10/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:11
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2021 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 08:05
Juntada de Certidão
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12/10/2021 19:31
Juntada de petição
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10/09/2021 21:59
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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02/09/2021 07:53
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:48
Juntada de diligência
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01/09/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 14:04
Juntada de diligência
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01/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800559-09.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 Reclamado: JOSEVALDO SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (PRESENCIAL) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 13/10/2021 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 31 de agosto de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
31/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:52
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 12:45
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2021 12:45
Desentranhado o documento
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26/08/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800559-09.2021.8.10.0009 AUTOR: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI REU: JOSEVALDO SANTOS Endereço: SLZ SERVICO, COMERCIO, CONSTRUCAO, CURSO, TREINAMENTO E CAPACITACAO EIRELI De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/11/2021 10:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis Secretário Judicial Substituto do 4º JEC -
24/08/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 14:50
Audiência Conciliação redesignada para 17/11/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:50
Juntada de petição
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12/08/2021 12:24
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 10:52
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2021 09:15
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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13/07/2021 09:00
Juntada de Certidão
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08/07/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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