TJMA - 0801165-27.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/09/2021 19:57
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS DE MELO em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 18:08
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS DE MELO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 18:02
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 18:02
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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25/08/2021 18:12
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI Processo nº. 0801165-27.2021.8.10.0077 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: JEAN CHAGAS DE MELO SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de JEAN CHAGAS DE MELO pela prática, em tese do crime previsto no art. 157, §2º II e V, §2º-A, I, art. 288, todos do Código Penal, todos praticados na forma do artigo 69 do Código Penal.
O presente processo foi criado em determinação de desmembramento do feito originário (Processo nº. 0800479-35.2021.8.10.0077).
Ocorre que após a distribuição dos presentes autos, verificou-se que o acusado em epígrafe poderia continuar a responder nos autos originários, já que a irregularidade processual que levou a determinação do desmembramento foi sanada.
A Secretaria Judicial certificou nos autos e encaminhou o feito concluso.
Era o que interessava relatar.
Decido.
Considerando que a persecução penal estatal relativa aos autos em análise neste feito, está sendo analisada no bojo do processo nº. 0800479-35.2021.8.10.0077, desnecessária a perpetuação dos presentes autos.
Assim, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, o que faço sem resolução do mérito, uma vez que a persecução penal está sendo processada nos autos originários.
Publique-se.
Registre-se.
Notifique-se o MP.
Intime-se o acusado, por meio de seu Defensor constituído.
Buriti, 23 de agosto de 2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
23/08/2021 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2021 15:35
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 15:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 13:14
Conclusos para decisão
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03/08/2021 13:14
Juntada de Informações prestadas
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03/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:46
Recebida a denúncia contra réu
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01/08/2021 01:27
Decorrido prazo de AUGUSTO BRENO DA COSTA COELHO em 30/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:27
Decorrido prazo de AUGUSTO BRENO DA COSTA COELHO em 30/07/2021 23:59.
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23/07/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 17:27
Conclusos para decisão
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03/07/2021 08:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:54
Decorrido prazo de AUGUSTO BRENO DA COSTA COELHO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:54
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS DE MELO em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 06:48
Decorrido prazo de KAYKE HERMESON CAMPELO DE AGUIAR em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:24
Decorrido prazo de KAYKE HERMESON CAMPELO DE AGUIAR em 11/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 15:17
Decorrido prazo de WENDERSON RAFAEL VANDERLEI DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
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08/06/2021 20:10
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:04
Decorrido prazo de KAYKE HERMESON CAMPELO DE AGUIAR em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:04
Decorrido prazo de WENDERSON RAFAEL VANDERLEI DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:51
Decorrido prazo de AUGUSTO BRENO DA COSTA COELHO em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:51
Decorrido prazo de JEAN CHAGAS DE MELO em 28/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 13:12
Conclusos para decisão
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14/05/2021 09:49
Decorrido prazo de WENDERSON RAFAEL VANDERLEI DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:43
Decorrido prazo de AUGUSTO BRENO DA COSTA COELHO em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:43
Decorrido prazo de KAIQUE EMENSON CAMPELO AGUIAR em 13/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 15:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
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24/04/2021 15:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/04/2021 15:41
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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16/04/2021 18:39
Juntada de ata da audiência
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16/04/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 16/04/2021 15:00 em/para Vara Única de Buriti .
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16/04/2021 18:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/04/2021 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 16/04/2021 15:00 em/para Vara Única de Buriti .
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16/04/2021 10:52
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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