TJMA - 0800960-42.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 18:24
Juntada de petição
-
10/06/2022 07:58
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 04:01
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
03/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
01/06/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:13
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:13
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:37
Juntada de petição
-
16/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:02
Juntada de termo
-
04/02/2022 08:02
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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25/01/2022 10:59
Juntada de petição
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24/01/2022 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:24
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:42
Conclusos para despacho
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03/01/2022 10:39
Juntada de petição
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09/12/2021 11:17
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 22:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 04:40
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 04:39
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800960-42.2021.8.10.0030 Promovente MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO, ARILTON LEMOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 18 de Novembro de 2021. MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
18/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:19
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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01/11/2021 07:39
Juntada de contestação
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13/10/2021 06:31
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800960-42.2021.8.10.0030 Promovente MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Promovido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA 04/11/2021 10:15 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Travessa Otávio Passos, s/n, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-010 E-mail(s): [email protected] Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO, ARILTON LEMOS DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 04/11/2021 10:15 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
07/10/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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07/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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22/09/2021 16:32
Juntada de petição
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31/08/2021 16:59
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800960-42.2021.8.10.0030 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamante: ANDRE LIMA EULALIO, ARILTON LEMOS DE SOUSA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão (Id. 51228739) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/08/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:03
Outras Decisões
-
20/08/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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