TJMA - 0809968-13.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:44
Juntada de petição
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12/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 09:53
Juntada de juntada de ar
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12/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 07:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/12/2023 07:28
Realizado cálculo de custas
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15/12/2023 18:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:58
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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06/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS COSTA E SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:33
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS COSTA E SILVA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:48
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 06/03/2023 23:59.
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24/03/2023 08:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/03/2023 08:29
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/03/2023 08:28
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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24/03/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0809968-13.2021.8.10.0040 Autor(a): ANA MARTA PEREIRA DA COSTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, PEDRO LUCAS COSTA E SILVA - MA21690 Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com justificativa fundamentada quanto à efetiva necessidade/utilidade de cada uma delas.
No mesmo prazo, caso não manifestem a necessidade de produção de provas, poderão pugnar pelo julgamento conforme o estado do processo, cientes de que seu silêncio implicará no julgamento antecipado.
Caso qualquer das partes entenda pertinente a produção de prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas, no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas arroladas tempestivamente deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Voltem os autos conclusos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
07/02/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2022 10:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:11
Juntada de termo
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17/09/2021 13:24
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS COSTA E SILVA em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:18
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2021 05:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 13/08/2021 23:59.
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27/08/2021 14:32
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809968-13.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, PEDRO LUCAS COSTA E SILVA - MA21690 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
20/08/2021 22:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 22:04
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:24
Juntada de contestação
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28/07/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 16:02
Juntada de diligência
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12/07/2021 12:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2021 17:04
Conclusos para decisão
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09/07/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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