TJMA - 0011603-24.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 11:20
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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24/02/2022 01:10
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 31/01/2022 23:59.
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24/02/2022 01:10
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA PEREIRA VALE em 31/01/2022 23:59.
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24/02/2022 01:10
Decorrido prazo de DANDARA DOS SANTOS PINHO em 31/01/2022 23:59.
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24/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ADELIA VANESSA FERREIRA SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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16/12/2021 01:05
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 15:41
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0011603-24.2017.8.10.0001 (151732017) Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Rés: Márcia Saldanha Barbalho e Nancy Saldanha Barbalho.
Advogado: Augusto Afonso Barbalho Duque Bacelar, OAB/MA 7.774.
Vítima: Celso Pereira Barbalho e Demeura Saldanha Barbalho SENTENÇA .
ADVOGADOS Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de Márcia Saldanha Barbalho e Nancy Saldanha Barbalho, qualificadas nos autos, imputando-lhes a prática do crime tipificado no artigo 102 da Lei 10.741/03.
Narra a inicial acusatória que, as acusadas, no ano de 2016, se apropriaram ou desviaram bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento dos idosos Celso Pereira Barbalho e Demeura Saldanha Barbalho, seus pais, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Concluo, portanto, que não há prova a amparar uma condenação, sendo certo que, havendo dúvida quanto à certeza do crime, a absolvição do acusado é medida que se impõe, em atenção aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência.
Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER as rés MARCIA SALDANHA BARBALHO e NANCY SALDANHA BARBALHO do crime previsto no artigo 102 da Lei 10.741/03, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se ambos os autos.
São Luís/MA, 10 de dezembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:18
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 10:47
Juntada de Certidão
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07/12/2021 17:36
Decorrido prazo de ADELIA VANESSA FERREIRA SOUZA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:34
Juntada de petição
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01/12/2021 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:32
Conclusos para decisão
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23/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:02
Juntada de petição
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12/11/2021 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 16:05
Audiência Instrução realizada para 01/10/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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10/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:38
Juntada de diligência
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05/11/2021 11:17
Juntada de petição
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03/11/2021 11:47
Juntada de diligência
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03/11/2021 11:45
Juntada de diligência
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28/10/2021 11:43
Mandado devolvido dependência
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28/10/2021 11:43
Juntada de diligência
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28/10/2021 11:30
Mandado devolvido dependência
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28/10/2021 11:30
Juntada de diligência
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28/10/2021 11:26
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2021 11:26
Juntada de diligência
-
28/10/2021 11:16
Juntada de diligência
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27/10/2021 09:18
Juntada de petição
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26/10/2021 17:58
Mandado devolvido dependência
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26/10/2021 17:58
Juntada de diligência
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26/10/2021 17:54
Mandado devolvido dependência
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26/10/2021 17:54
Juntada de diligência
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26/10/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2021 17:52
Juntada de diligência
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26/10/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 17:51
Juntada de diligência
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25/10/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO: 0011603-24.2017.8.10.0001 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA VÍTIMAS: CELSO PEREIRA BARBALHO, DEMEURA SALDANHA BARBALHO ACUSADOS: MARCIA SALDANHA BARBALHO E OUTROS ADVOGADO: DR.
AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR, OAB-MA N° 7774 ATO ORDINATÓRIO: Em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, e, considerando que no dia 01 de Outubro haverá evento no asilo de mendicidade em comemoração ao Dia do Idoso, com a participação da MM.
Juíza Dra.
Lorena de Sales Rodrigues Brandão, titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos, REDESIGNO a audiência para o dia 10/11/2021 às 10:30, na sala de Audiências desta Unidade.
São Luis (MA), 29 de setembro de 2021 IBTISSAM AL JAWABRA Secretária Judicial Vara Especial do Idoso e Registros Públicos -
21/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:19
Desentranhado o documento
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21/10/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 09:14
Juntada de termo
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29/09/2021 09:01
Audiência Instrução designada para 10/11/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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29/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:57
Desentranhado o documento
-
29/09/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 08:18
Decorrido prazo de DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:18
Decorrido prazo de ADELIA VANESSA FERREIRA SOUZA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:18
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 09:51
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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08/09/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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30/08/2021 15:59
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº 0011603-24.2017.8.10.0001 Ação: [Crimes Previstos no Estatuto do Idoso] Parte Autora: CELSO PEREIRA BARBALHO e outros Parte Requerida: NANCY SALDANHA BARBALHO e outros CERTIDÃO CERTIFICO que, em razão da definição de novo calendário para realização de Inspeção nos Cartórios, marcado para o período de 04 a 08/10/2021, e, atendendo determinação da MM.
Juíza Dra Lorena de Sales Rodrigues Brandão, Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, fica a audiência redesignada para a data de 01 de Outubro de 2021, às 10:30, a ser realizada no modo presencial, na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, sendo facultado aos Patronos e ao Membro do Ministério Público, a participação por meio de videoconferência.
São Luís-Ma, 16 de agosto de 2021 IBTISSAM AL JAWABRA Secretária Judicial -
26/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 11:08
Audiência Instrução designada para 01/10/2021 10:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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16/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
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05/08/2021 10:48
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2021 13:18
Audiência Instrução designada para 07/10/2021 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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19/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:52
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:08
Decorrido prazo de ADELIA VANESSA FERREIRA SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:07
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:07
Decorrido prazo de DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 09:15
Juntada de petição
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22/06/2021 00:47
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/06/2021 14:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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