TJMA - 0800132-29.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800132-29.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR Exequente: JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS Representado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - OABMA18301 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 12 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 2 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
02/03/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2021 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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11/02/2021 08:35
Juntada de Alvará
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05/02/2021 11:41
Juntada de petição
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05/02/2021 05:52
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 18:02
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800132-29.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR Exequente: JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS Representado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS ADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS - OABMA17445 ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - OABMA18301 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 40504347 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 1 de fevereiro de 2021 Imperatriz-MA, 1 de fevereiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
01/02/2021 19:16
Juntada de petição
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01/02/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 14:06
Juntada de transferência BACENJUD
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29/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:27
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800132-29.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR Exequente: JOSE NILTON RIBEIRO BASTOS Representado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Rua Gomes de Carvalho, 1195, ANDAR 4, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS - OAB: MA18301 RAQUEL ALVES DOS REIS - OAB: MA17445 MARIANA DENUZZO - OAB: SP253384 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) da PENHORA ONLINE realizada na importância de R$ 3.946,27 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), referente à Execução dos autos epigrafados que tramita perante este Juizado Especial Cível.
INTIMADO(A) para, caso queira, no prazo de 15 dias, OFERECER EMBARGOS à presente Execução, sob pena de serem transferidos os valores citados ao Exequente. Imperatriz-MA, 25 de janeiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
25/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:13
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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19/01/2021 10:45
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/01/2021 16:18
Juntada de petição
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14/12/2020 10:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2020 11:27
Juntada de petição
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26/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:35
Conclusos para despacho
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25/11/2020 10:35
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 10:35
Juntada de termo
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18/11/2020 16:14
Juntada de petição
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18/11/2020 09:16
Arquivado Definitivamente
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12/11/2020 10:15
Transitado em Julgado em 03/11/2020
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11/11/2020 15:54
Juntada de petição
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04/11/2020 08:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 16:13
Juntada de petição
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16/10/2020 01:26
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2020 09:39
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 09:38
Juntada de Certidão
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30/09/2020 17:35
Juntada de petição
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29/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 12:03
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2020 08:53
Juntada de petição
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26/08/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 17:20
Juntada de Ofício
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29/05/2020 11:46
Juntada de Certidão
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21/05/2020 15:28
Juntada de petição
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16/03/2020 09:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2020 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/03/2020 09:42
Juntada de petição
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11/03/2020 10:48
Juntada de contestação
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03/02/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 12:32
Juntada de petição
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24/01/2020 10:38
Juntada de petição
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23/01/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2020 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2020 10:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/01/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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