TJMA - 0800340-70.2021.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 12:07
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
27/05/2022 13:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:51
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:45
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:42
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:15
Juntada de petição
-
10/11/2021 07:09
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800340-70.2021.8.10.0049 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO MULLER DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes litigantes, para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 8 de novembro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
08/11/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0800340-70.2021.8.10.0049 AUTOR(A): RAIMUNDO MULLER DA SILVA Adv.: Natalia Santos Costa (OAB/MA 16.213) RÉ(U): GOL LINHAS AEREAS S.A.
Adv.: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/MA nº 19.405-A) DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por RAIMUNDO MULLER DA SILVA em face da GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A, já qualificados. Narra o autor ter comprado, com meses de antecedência, uma passagem aérea de Buenos Aires/Argentina para São Luis/MA, cujo voo tinha apenas uma conexão no Rio de Janeiro/RJ. Afirma que foi surpreendido com um e-mail da companhia, comunicando a alteração da passagem para um voo com duas escalas, desta feita em Guarulhos/SP e Brasília/DF, de modo a acrescer sete horas de viagem, com saída às 14h10min do dia 23/09/2019 e chegada ao destino final às 23h30min. Relata que a demandada não prestou qualquer assistência, tendo ficado à mercê da alteração unilateral da companhia, em razão do que permaneceu no aeroporto por sete horas. Pleiteia, portanto, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Despachada a inicial no ID 41263721, com agendamento de audiência de conciliação, mas as partes não alcançaram um acordo na ocasião, conforme termo de ID 50149570. Contestação juntada no ID 51057147, na qual suscita, preliminarmente: a) necessidade de correção do polo passivo, para que conste a GOL LINHAS AÉREAS S/A; b) impugnação à gratuidade da justiça; c) incompetência territorial, sob o argumento de que o autor reside em São Luis/MA; e d) imprescindibilidade de pagamento das custas de processo anteriormente extinto de nº 0845184-26.2019.8.10.0001.
No mérito, sustenta que se trata de culpa exclusiva da agência de turismo. Réplica no ID 52778551. Instadas à produção de provas (ID 52909430), apenas a ré se manifestou no ID 53571907. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Após análise dos autos, verifico que este juízo é, de fato, incompetente para julgamento do caso. É que a presente ação se trata de reprodução inteiriça daquela distribuída sob o nº 0845184-26.2019.8.10.0001, no Termo Judiciário de São Luis, em cujos autos consta sentença de extinção, sem julgamento de mérito, proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível, em razão do não recolhimento das custas processuais. Para além da exigência do prévio suprimento da falta que deu origem à extinção original (art. 486, §§1º e 2º, do CPC), o fato é que o CPC/2015 previu mecanismos para evitar a burla ao princípio do juiz natural, exigindo no art. 286, inciso II, que as causas de qualquer natureza fossem distribuídas por dependência, "quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Ante o exposto, com fulcro no art. 286, II, do CPC/15, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos à 3ª Vara Cível de São Luis, por ser o juízo prevento para a causa. Dê-se ciência às partes. Preclusa esta decisão, dê-se baixa. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
25/10/2021 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 15:53
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/10/2021 16:02
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:33
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:20
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:11
Juntada de petição
-
29/09/2021 05:00
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800340-70.2021.8.10.0049 Autor: RAIMUNDO MULLER DA SILVA Adv.:Natália Santos Costa (OAB/MA nº 16.213) Réu: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Adv.: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/MA nº 19.405-A) DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar(MA), 23 de setembro de 2021. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) (Portaria nº 3266/2021) mbmq -
23/09/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 22:12
Juntada de réplica à contestação
-
27/08/2021 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
-
27/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800340-70.2021.8.10.0049 Parte Autora: RAIMUNDO MULLER DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA 16213 Parte Demandada: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Adv.: : Dr.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO, OAB/MA nº 19405-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação.
Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 JACKSON MARTINS LEAO Técnico Judiciário -
20/08/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 21:35
Juntada de contestação
-
05/08/2021 07:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2021 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/08/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
-
04/08/2021 08:49
Conciliação infrutífera
-
04/08/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
01/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/06/2021 10:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/08/2021 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
23/02/2021 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
23/02/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801592-32.2019.8.10.0097
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Municipio de Matinha
Advogado: Mauro Henrique Ferreira Goncalves Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 15:04
Processo nº 0801065-85.2021.8.10.0105
Maria Carmelita dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 21:57
Processo nº 0802010-50.2020.8.10.0059
Jose da Boaventura de Oliveira Roque
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 12:23
Processo nº 0801161-85.2021.8.10.0110
Banco Pan S/A
Antonio Carlos Pinto Costa
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 18:53
Processo nº 0802487-42.2021.8.10.0058
Lupercio Macedo Ordones
Banco Pan S/A
Advogado: Julia Costa Campomori
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2021 13:03