TJMA - 0800908-97.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 17:35
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 12:16
Decorrido prazo de HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 12:30
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800908-97.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796 POLO PASSIVO: CLAUDIOMAR NASCIMENTO SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte reclamante deixou de comparecer à audiência de conciliação, não obstante devidamente intimada, conforme consta dos registros do PJE.
Diante disso, ante a ausência da parte autora na audiência de conciliação designada, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, caso haja interesse de ajuizar nova ação.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
São Luís, 15 de outubro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/10/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 11:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/10/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 13:03
Juntada de termo
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17/09/2021 20:04
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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10/09/2021 11:46
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800908-97.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA Advogado: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796 Requerido: CLAUDIOMAR NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, Respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/10/2021 às 09:30h.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021. DANIELLE LOPES COSTA MENEZES Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/09/2021 09:05
Decorrido prazo de HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2021 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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03/09/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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31/08/2021 20:20
Juntada de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800908-97.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA - MA14796 Requerido: CLAUDIOMAR NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento juntado aos autos no ID 51146724 para fins de indicação de novo endereço da parte Requerida. São Luís/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 MARCOS ANDRÉ MARQUES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
25/08/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2021 08:14
Juntada de termo
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05/08/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:42
Juntada de petição
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05/08/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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