TJMA - 0835819-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:06
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:56
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:26
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 21:07
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:13
Juntada de petição
-
08/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:58
Juntada de petição
-
18/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:09
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:50
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:56
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:12
Juntada de petição
-
28/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 10:29
Outras Decisões
-
13/12/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 22:44
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:49
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 11:53
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:00
Juntada de petição
-
30/08/2022 05:03
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:06
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 19:09
Juntada de petição
-
23/06/2022 08:02
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 07:30
Juntada de Certidão
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10/06/2022 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:28
Juntada de petição
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28/04/2022 18:05
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 06:44
Outras Decisões
-
04/01/2022 12:26
Juntada de petição
-
16/12/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:30
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835819-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LEONARDO HENRIQUE MORAIS VIDIGAL LEAO - OAB MA20531 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade no ID nº -55800424 no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 16 de novembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
24/11/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:26
Juntada de petição
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13/10/2021 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2021 08:46
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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03/09/2021 07:10
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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31/08/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835819-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA BARROS DESPACHO: Cite-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Fica ciente o executado que tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos,reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), assim como de indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís – MA,, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
25/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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