TJMA - 0848048-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 07:48
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:51
Juntada de petição
-
01/09/2025 10:48
Juntada de petição
-
21/08/2025 14:46
Juntada de contestação
-
19/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:33
Juntada de laudo pericial
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01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 19:29
Juntada de petição
-
23/06/2025 10:59
Juntada de diligência
-
23/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:59
Juntada de diligência
-
10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 22/05/2025 23:59.
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:43
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:27
Juntada de petição
-
21/04/2025 20:31
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2025 00:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:03
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:37
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 07:34
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:09
Juntada de petição
-
25/02/2025 11:05
Juntada de diligência
-
25/02/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:05
Juntada de diligência
-
03/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:26
Decorrido prazo de Perita Judicial PAULA MAGALHÃES DE SÁ em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 05:49
Juntada de diligência
-
28/11/2024 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 05:49
Juntada de diligência
-
18/11/2024 15:40
Juntada de petição
-
06/11/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:30
Decorrido prazo de Dra. Olímpia Maria Cunha de Oliveira em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:28
Juntada de diligência
-
17/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:28
Juntada de diligência
-
16/10/2024 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 03:27
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:21
Juntada de diligência
-
29/09/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 18:21
Juntada de diligência
-
30/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:11
Juntada de petição
-
09/07/2024 09:03
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:51
Juntada de petição
-
09/05/2024 16:21
Juntada de diligência
-
09/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:21
Juntada de diligência
-
24/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:31
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:21
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:13
Decorrido prazo de Danielle Lopes Mota em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 19:13
Juntada de diligência
-
28/11/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:52
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:43
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em face do teor da certidão em id 105953175, nomeio, em substituição e com base em lista encaminhada pelo CRM (id 82677611), a perita judicial Dra.
Danielle Lopes Mota, com endereço na Rua dos Pardais, s/n, ap 504, Renascença II, São Luís/MA, CEP 65075-310, e-mail [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Ademais, nos termos do art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, cientifico as partes de que os honorários periciais serão antecipados pelo INSS.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
16/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de Camila Rego Muniz em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Em face do teor da certidão em id 100111029, nomeio a perita judicial Dra.
Camila Rego Muniz, com endereço na Av. dos Holandeses, n. 01, Ed.
FPalazzo, Ponta do Farol, CEP 65077-635, e-mail [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
04/10/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 06:16
Decorrido prazo de AFONSO CELSO LIRA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:06
Juntada de diligência
-
19/08/2023 00:08
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- D E S P A C H O Em face da certidão em id 91123497, nomeio, em substituição, o perito judicial Dr.
Afonso Celso Lira Souza, com endereço na Av.
Jeronimo de Albuquerque, n°. 14, Cohab Anil III, CEP 65050-175, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se a expert nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
O presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
08/08/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ADEN LUIGI CASTRO TESTI em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 19:09
Juntada de diligência
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28/04/2023 00:25
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em face da lista de profissionais indicados em id 82677611, nomeio como Perito Judicial o Dr.
ADEN LUIGI CASTRO TESTI, com endereço na Av. dos Holandeses, n. 07, Qd 31, Ap 301, Calhau, São Luís, CEP 65071-380, e-mail: [email protected].
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
17/04/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2022 13:02
Juntada de termo
-
14/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:00
Juntada de termo
-
26/10/2022 11:00
Juntada de termo
-
19/10/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 07:23
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:02
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 04:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
20/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em que pese as diversas tentativas de designações de perito para atuar no feito, verifica-se que tais restaram infrutíferas.
Assim, por uma questão de melhor embasamento do feito e em atenção ao Ofício – GCGJ – 19562021, indico o presente processo, que necessita de perícia médica, com especialidade em Otorrinolaringologista, para o mutirão de perícias.
Com isso, suspendo o presente feito e determino que aguardem-se os autos em secretaria até nova deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
15/12/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 17:16
Decorrido prazo de André Lacerda Cavalcante em 25/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 13:17
Juntada de petição
-
20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:55
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 19/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:35
Juntada de diligência
-
17/11/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 08:26
Juntada de Mandado
-
11/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que 2 (dois) peritos anteriormente foram nomeados, id 46256918 e 52453225.
O primeiro, devidamente intimado, renuncia, para devidos fins de direito, da designação para atuar como perito judicial, id 52445131.
O segundo expert, Dr.
Marcus Vinicius Duarte Costa, não foi possível sua intimação, visto que não reside mais no endereço indicado no mandado, id 53932878.
Diante disso, em razão da necessidade da realização de perícia, nomeio, em substituição, o perito judicial Dr.
André Lacerda Cavalcante, com endereço na AV Neiva Moreira, n°300- Tv-Salgueiro -AP.801, CALHAU- São Luis, 65071383, e-mail: [email protected].
Arbitro os honorários periciais no montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Quanto a possibilidade de realização de audiência de instrução e julgamento, deixo para manifestar-me após a realização da prova pericial, quando as partes serão intimadas sobre a necessidade de produção de outras provas que entenderem pertinentes.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alexandra Ferraz Lopez Juíza de Direito Titular do 2º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (assinado digitalmente) -
09/11/2021 06:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 06:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUARTE COSTA em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:47
Juntada de diligência
-
28/09/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 10:49
Juntada de Mandado
-
17/09/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 09:17
Juntada de diligência
-
13/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:45
Juntada de termo
-
05/09/2021 08:56
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:28
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
26/08/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0848048-08.2017.8.10.0001 AUTOR: DILMA CARDOZO CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Ante a necessidade patente de realizar perícia médica no caso em apreço, de modo a constatar a deficiência apontada pela autor, este requereu a realização de perícia médica para que seja averiguado se possui ou não deficiência auditiva.
Assim sendo, nomeio como Perito Judicial o Dr.
Dr Domingos Matos Pereira Filho, com endereço na Rua Heráclito Graça, quadra 39- C- 4- Cohama, São Luis - MA.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) nos termos da Resolução nº. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e os honorários arbitrados, indicando seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio indicar renúncia ao encargo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
20/08/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 14:21
Desentranhado o documento
-
20/08/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 02:06
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
04/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:16
Juntada de termo
-
22/05/2021 03:18
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:12
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2021 10:49
Juntada de termo
-
26/03/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 09:20
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO em 05/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 08:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2021 12:20
Juntada de termo
-
22/01/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 16:47
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 13:23
Conclusos para julgamento
-
17/10/2018 10:13
Juntada de petição
-
09/10/2018 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 09:32
Juntada de petição
-
30/09/2018 02:01
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 28/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 00:17
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 09:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/04/2018 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2018 09:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 01:04
Decorrido prazo de DILMA CARDOZO CASTRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
16/01/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2018 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2017 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2017 10:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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