TJMA - 0800481-83.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 09:54
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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19/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800481-83.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA LINA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUMA CRISTINA BARROS LEITAO - MA13417 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
A parte requerida, por sua vez, se manifestou pela extinção do feito e condenação da parte autora em custas processuais e litigância de má-fé, nos termos do Enunciado n.º 28, do FONAJE.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais, por não se tratar de extinção, por ausência do(a) autor(a) à audiência.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto indevidos nesta fase.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
20/08/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 20:08
Extinto o processo por desistência
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03/08/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
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30/07/2021 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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30/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 16:38
Juntada de protocolo
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28/07/2021 17:29
Juntada de petição
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29/06/2021 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:21
Juntada de contestação
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07/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 11:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 09:43
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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