TJMA - 0800157-78.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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07/05/2023 20:49
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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18/04/2023 21:57
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 21:57
Decorrido prazo de LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:04
Juntada de petição
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17/04/2023 18:20
Juntada de petição
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14/04/2023 20:21
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800157-78.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA II Advogado(s) do reclamante: LUCILENE ALMEIDA DA SILVA (OAB 18529-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que foram frustradas as tentativas de penhora.
Instado a indicar bens à penhora, o exequente informou o número de WhatsApp do executado pra fins de citação, o que não guarda nenhuma relação com o atual momento processual.
Dessa forma, ante a ausência de bens penhoráveis e o não cumprimento da diligência pelo exequente, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 17 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/03/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 21:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/03/2023 13:49
Decorrido prazo de LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA BELA II em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 18:00
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:59
Juntada de termo
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09/01/2023 06:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/01/2023 21:22
Juntada de petição
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800157-78.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA II Advogado(s) do reclamante: LUCILENE ALMEIDA DA SILVA (OAB 18529-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) EXECUTADO: LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial da Justiça (id 81628333) e em cumprimento ao despacho de id 80033919, fica a parte exequente intimada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC..(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 3 de dezembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária" Judicial" São Luís, 5 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
05/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 23:31
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 23:14
Juntada de diligência
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23/11/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 12:58
Juntada de Mandado
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22/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:47
Processo Desarquivado
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08/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:32
Juntada de termo
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12/01/2022 08:44
Juntada de termo
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24/11/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800157-78.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA II Advogado: LUCILENE ALMEIDA DA SILVA OAB: MA18529 EXECUTADO: LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, ipso facto, EXTINTO o processo com resolução do mérito – CPC 487, III, b. Cumprido tal como nele se contém, para o que deverá a Secretaria adotar todas as providências, arquivem-se. Sem embargo, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 89,24 conforme certidão de Id 51232031. Sentença registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 19:25
Juntada de Certidão
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19/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 13:41
Homologada a Transação
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08/11/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/09/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2021 12:48
Juntada de diligência
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01/09/2021 19:46
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800157-78.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA BELA II Advogado: LUCILENE ALMEIDA DA SILVA OAB: MA18529 EXECUTADO: LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) de que foi bloqueado o valor de R$ 89,24 nas contas da parte executada e para comparecer a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/11/2021 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/08/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
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23/08/2021 21:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:26
Decorrido prazo de LUCIO DE GUSMAO LOBO JUNIOR em 26/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 17:16
Juntada de diligência
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05/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:19
Juntada de Carta ou Mandado
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29/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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