TJMA - 0000334-81.2019.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:31
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:06
Juntada de termo de juntada
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31/10/2022 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 22:03
Juntada de petição
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07/10/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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08/06/2022 18:37
Juntada de petição
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09/05/2022 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:58
Conclusos para despacho
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16/09/2021 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:33
Juntada de petição
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03/09/2021 05:31
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS-MA Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, CEP: 65716-000, Fone: (98)3655-0789, EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0000334-81.2019.8.10.0109 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA REQUERIDO(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Paulo Ramos, Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Servidor judicial -
25/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2021 14:52
Juntada de
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12/03/2021 10:19
Recebidos os autos
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12/03/2021 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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