TJMA - 0843847-02.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 03:49
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 07/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 13:40
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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18/10/2022 07:17
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:55
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:00
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 09:10
Juntada de petição
-
04/05/2022 05:00
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:13
Conclusos para despacho
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11/02/2021 22:34
Juntada de petição
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05/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
01/02/2021 14:18
Conclusos para despacho
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20/01/2021 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843847-02.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VARLENE DA SILVA MELO Advogado do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DECISÃO Cuida-se de demanda de rito comum ordinário, proposta por VARLENE DA SILVA MELO em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A.
Analisando os autos, verifica-se que conforme exposto pela parte demandante, já possuiu demanda em trâmite referente ao vôo objeto da demanda indenizatória, ora discutida na demanda em trâmite na 2ª Vara Cível - Proc. 0843845-32.2019.8.10.0001 (extinta), bem como mesma ação a esta (0809111–21.2020.8.10.0001) que tivera decisão de incompetência por prevenção.
Sobre mesmo vôo ainda, só que em relação à data de retorno, esta demanda (0843847-02.2019) segue com as mesmas partes e causa de pedir, o que revela serem as demandas correlatas, nos termos do art. 55, §2º, I do CPC Assim, por força do art. 54, do CPC/2015 (“quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada ...”) c/c art. 55, §1º (os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado) e §3º (serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles) do CPC/2015, determino a remessa do presente feito à 2ª Vara Cível (0843845-32.2019.8.10.0001 e 0809111-21.2020.8.10.0001).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, 18 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
19/01/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 16:53
Declarada incompetência
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24/09/2020 15:52
Conclusos para decisão
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16/09/2020 19:41
Juntada de petição
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24/08/2020 01:07
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 18:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/08/2020 02:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 18:24
Juntada de contestação
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24/07/2020 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2020 12:54
Juntada de Certidão
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03/04/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 15:16
Juntada de Mandado
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25/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:37
Juntada de petição
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05/02/2020 02:02
Decorrido prazo de VARLENE DA SILVA MELO em 04/02/2020 23:59:59.
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14/11/2019 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2019 14:24
Conclusos para despacho
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24/10/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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