TJMA - 0800289-64.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
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12/12/2023 04:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 14:15, Vara Única de Icatu.
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07/12/2023 09:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/12/2023 18:20
Juntada de petição
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04/12/2023 16:41
Juntada de contestação
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29/11/2023 05:52
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800289-64.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE ZEQUIEL SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - MA11177-A Requerido(a): DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - MA11177-A; Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: PROCESSO N.º: 0800289-64.2020.8.10.0091 REQUERENTE: JOSE ZEQUIEL SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - MA11177-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O presente feito, ajuizado sob o Rito do Juizado Especial, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, Anuidade de cartão de crédito, cestas, seguro prestamista, Mora Cred Pessoal, Seguro Bradesco Vida e Previdência, Título de Capitalização etc).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita,.
Cite-se a parte requerida para responder aos termos da ação, e intime-o, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência de conciliação e instrução e julgamento no dia 05/12/2023 às 14h15min, na sala de audiências deste Fórum.
A parte requerida deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Icatu (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Icatu -
27/11/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 14:15, Vara Única de Icatu.
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27/11/2023 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 11:31
Outras Decisões
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17/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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04/09/2021 17:01
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 24/08/2021 23:59.
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04/09/2021 17:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 16:57
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
comarca de ICATU/ma 0800289-64.2020.8.10.0091 DEMANDANTE: JOSE ZEQUIEL SOUSA DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA decisão Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
19/08/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
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10/11/2020 01:37
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2020 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/12/2020 14:00 Vara Única de Icatu.
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08/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
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13/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/12/2020 14:00 Vara Única de Icatu.
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13/05/2020 15:47
Juntada de Certidão
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11/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 08:55
Conclusos para despacho
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06/03/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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